Reclamação/Sugestão
Caros Senhores,
Responsáveis pela colocação de sinais de trânsito da C.M.de Braga:
Hoje, dia 27 de Julho de 2016, quando regressei a casa depois de um dia de praia, deparei com um espetáculo, pouco simpático, em frente à minha casa (que se encontra identificada em local próprio). Reparei que tinham mudado de lugar a sinalização na saída do parque de estacionamento dos moradores. Então colocaram um poste com 2 sinais de trânsito, mesmo em frente da minha porta. Espantei-me. Depois disseram-me que era legal e eu pergunto se a Lei é cega, se não se adequa aos locais e se a dita sinalização que conviveu connosco, noutro local, há cerca de 30 anos, sem problemas, sem estorvo para ninguém, não poderia continuar como estava.
Eu sei que o direito público é superior ao privado, mas o privado não tem que ter plantado à sua frente (mesmo se colocado em via pública) , um poste de sinalização vertical, em frente à porta de entrada que, para além de lhe retirar a visibilidade do espaço é um embargo inestético, inexistente nesse local anteriormente e desnecessário para os utentes do parque (ainda para mais no fim de uma rua sem saída e de sentido único) e cujos utilizadores, normalmente, são os moradores. Antes, a dita sinalização estava colocada em frente, no muro do campo de futebol, bem visível para todos (os da direita, os da esquerda, os da frente, os de sentido contrário,...)
Mais, se um visitante menos atento descer a rua em sentido contrário (o que acontece com alguma frequência), não vai poder corrigir a sua infração dando a volta no dito parque, porque encontra a sinalização informando o sentido de trânsito, de costas para si. Logo, além de ser um incómodo para o particular, torna-se um código menos eficaz para a circulação, em geral ( e não apenas para os utentes habituais do parque a que se destina).
Por isso, e antes de repensar a arquitetura/estética urbanística do local, na qualidade de moradora afectada pela ação de colocação de sinalização vertical em frente à porta, solicito uma nova reavaliação da dita ação e da sua recolocação no local anterior, ainda que com o poste, se a isso obrigar, ou então a transformação da sinalização sob outra forma, por exemplo pintura e piso, para que o meu espaço aéreo não tenha de ser violado.
Com os meus cumprimentos, aguardando deferimento breve desta situação, a moradora lesada,
Graça Santos
Real, 27 de Julho de 2016
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.