Indignação pelo fato de suspenderem o fundo de desemprego a um cidadão (meu filho), que foi penalizado por se deslocar à Junta de Freguesia na data indicada pelos IEFP - 27 de Maio - e deparou-se com a Junta de Freguesia fechada porque tinha sido feriado no dia anterior (26 de Maio, quinta feira) e fizeram "ponte"! Este cidadão deslocou-se então no imediato na segunda feira seguinte, ou seja 30 de Maio, para a apresentação quinzenal. Pergunto como é possível que suspendam o fundo de desemprego quando as circunstâncias que levaram a tal têm origem no não funcionamento dos serviços naquele que deveria ser supostamente um dia útil normal de funcionamento dos mesmos?! Agradeço a V/ melhor atenção para o exposto, bem como a devida explicação para o sucedido. Com os meus melhores cumprimentos, Sandra Babel Ferreira
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