Desde do inicio do ano letivo que me dirijo a Camara Municipal de Coimbra via mail, para resolver a situação do lanche escolar da minha educanda.
Pedi que fosse retirado o sumo que é dado as quartas e sextas-feiras, e enviaria um iogurte de casa para substituir apenas o sumo.
Foi me respondido o seguinte:
De facto, não é possível o fornecimento do lanche, selecionando apenas um dos seus componentes e descartando os restantes, neste caso específico o sumo. As ementas dos lanches são fixas podendo ser adequadas apenas mediante a apresentação de declaração médica, por motivo de intolerância ou alergia alimentar ou por motivos religiosos.
Em alternativa poderá levar lanche de casa, devendo para o efeito, no âmbito do combate ao desperdício alimentar, cancelar o fornecimento do lanche da tarde. Informamos, ainda, que o controle dos consumos é efetuado no estabelecimento de educação e caso se verifique desperdício alimentar, o Município notifica o encarregado de educação e procede ao respetivo cancelamento.
Como não quero cancelar o lanche, e visto que a minha filha não suporta o sumo ficando com dores de barriga.
Enviei uma declaração médica de intolerância alimentar, na qual me foi respondido o seguinte:
Na sequência do exposto, analisada a declaração médica apresentada, bem como o facto de aquela evidenciar apresentar intolerância a ”sumos”, ressalvamos que este é um termo vago e é importante esclarecer se existe alguma intolerância a frutas específicas ou a algum componente do sumo que necessite de adequação, não só para o serviço dos lanches, mas também para o almoço.
Os sumos utilizados no lanche escolar, são sumos 100% constituídos por fruta, por isso, existindo intolerância a um tipo de sumo, também deverá existir à fruta correspondente, pelo que é importante que seja indicada essa informação com maior pormenor.
Assim, por questões de segurança alimentar, a declaração deverá indicar o tipo de dieta específica a fornecer quer para os lanches, quer para os almoços, bem como os respetivos alergénios, ou, neste caso, possíveis patologias gastrointestinais justifiquem a intolerância referida.
E com se sabe :
Uma intolerância alimentar pode dar origem a sintomas tão comuns como uma dor de cabeça, problemas gastrointestinais ou inchaço da barriga. As intolerâncias alimentares, ao contrário das alergias, não libertam anticorpos, estando diretamente relacionadas com o processo enzimático que é responsável pela absorção dos nutrientes dos alimentos.
Por isso não é preciso ser alérgico alguma fruta para ter intolerância alimentar.
A declaração foi enviada para a escola assim como para a CM Coimbra e mesmo assim ninguém autoriza a troca do sumo pelo iogurte, mesmo perante a declaração médica.
Mesmo as próprias funcionárias recusam se a dar os iogurtes que envio de casa, ficando a educando apenas com o pão. Onde já falei várias vezes com a responsável que não foi nada flexível nem sensível a situação.
Já envie vários mails, mesmo para marcar uma reunião, e não obtive nenhuma resposta.
Posto isto, concedo-vos a resolver esta situação o mais rapidamente possível.
Obrigada
Atenciosamente
Data de ocorrência: 27 de dezembro 2019
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