Hoje, dia 6/05/2025, a recolha do lixo efectuada pelos serviços da câmara municipal de Elvas foi efectuada as 5.32 horas da manhã.
Uma vez mais, o ruído emitido pelo camião e pela deslocação dos contentores perturbou o descanso dos moradores, acordando-os, atendendo a curta distância que os contentores se encontram das residências dos moradores na urbanização do aqueduto.
A lei do ruído prevê que só se podem emitir ruídos que perturbem os demais a partir das 7 horas da manhã excepto se houver autorização própria, o que não e o caso.
Sucede assim que repetidamente os funcionários que executam estás tarefas violam a lei com prejuízo para o descanso dos moradores, não obstante o sr. Presidente da câmara de Elvas já ter informado que os mesmos já foram informados que não deveriam proceder desta forma.
Data de ocorrência: 6 de maio 2025
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