O programa das Festas de São Mateus, cuja duração é de 10 dias, inclui o lançamento de morteiros e fogo de artificio à uma hora da madrugada.
No entanto, ao longo dos dias, sucedem muitos lançamentos a qualquer hora do dia ou da noite, que não estão previstos no programa.
Questiono se estarão cumpridas as condições cumulativas previstas no artigo 32º do Decreto-Lei nº 9/2017 de 17 de Janeiro que regulamenta legalmente o ruído?
O recinto onde se realizam as Festas de São Mateus localiza-se mesmo ao lado da Urbanização do Aqueduto, na Avenida de Badajoz, em Elvas. Este é um espaço residencial, onde vivem muitas famílias que, na sua maioria trabalham durante o período no qual decorrem as Festas de São Mateus mas que não conseguem dormir porque o ruído provocado principalmente pelos bares, que estão localizados a poucos metros das habitações, e cuja música toca até às 4 horas da madrugada é muito grande. Acresce a este ruído, o das pessoas que, no recinto das Festas, e fora dele falam alto, durante grande parte da noite, circulando a pé e de automóvel pelas ruas situadas nas imediações do mesmo.
A citada urbanização tem estacionamento exterior para os habitantes da mesma. Sucede que muitos dos visitantes das Festas de São Mateus procuram um estacionamento o mais perto possível do recinto da mesma e fazem-no nesses lugares, prejudicando quem ali reside, que, quando chega a casa, não tem lugar para estacionar.
Os citados estacionamentos sucedem em qualquer local, incluindo em cima de passeios e em locais de passagem de peões.
Por outro lado, no recinto fechado onde se realizam os concertos das Festas de São Mateus, é permitido fumar. Sendo um local fechado, será que estará a ser cumprida a legislação respectiva - Decreto-Lei nº 37/2007 de 14 de Agosto?
Não obstante a importância das referidas festividades, não será de respeitar o descanso, a saúde e o bem-estar de todos?
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