Câmara Municipal de Faro
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Câmara Municipal de Faro - Licença de alojamento local

Resolvida
1/10
Maria Angélica Marques Fortuna
Maria Fortuna apresentou a reclamação
5 de agosto 2019

Estou desde o mês de Maio a tentar fazer um registo de Alojamento Local, algo que deveria ser um processo bastante fácil e simples mas que a Câmara Municipal de Faro resolveu que iria fazer arrastar por motivos que até ao momento não são conhecidos .....

Exigem uma licença de habitação do imóvel, licença essa que a autarquia não passa porque apenas é obrigatório ter depois de 1951.

O imóvel foi reconstruído em 1946.

Acho que nada mais há a dizer!

Até quando vão andar a empurrar este assunto de uns lados para os outros, haverá alguém na Câmara disposto a averiguar onde está o erro ???
 

Data de ocorrência: 5 de agosto 2019
Câmara Municipal de Faro
5 de agosto 2019
Exma Maria Agelica Marques Fortuna,
Recebemos a sua queixa que agradecemos e reencaminhámos já para os serviços, que tomarão as medidas consideradas adequadas.
Voltaremos em breve ao contacto.
Obrigado.
CMF
Maria Fortuna
5 de agosto 2019
Espero que os serviços vejam com clareza a situação e em caso de duvidas contactem.
Maria Fortuna
13 de setembro 2019
Um mês depois e continua tudo igual ....
Câmara Municipal de Faro
18 de dezembro 2019
Temos a informar:
1 - no dia 11/06/2019 a proprietária do imóvel apresentou um pedido de comunicação prévia com prazo submetida para registo de alojamento local, que obteve despacho de rejeição liminar no dia 18/06/2019 por incorrecta instrução do pedido - Verificou-se a falta da cópia simples da declaração de início ou alteração de actividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade, apresentada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e indicação do nº. da licença de utilização do imóvel ou cópia da mesma e que o seguro apresentado, se encontrava em nome diferente da titular da exploração.
2 – No dia 22/07/2019 a requerente na qualidade de comodatária para o mesmo imóvel apresentou um pedido de comunicação prévia com prazo submetida para registo de alojamento local, que obteve despacho de rejeição liminar no dia 02/08/2019 por incorrecta instrução do pedido – Verificou-se a ausência dos seguintes elementos: cópias simples da caderneta predial urbana referente ao imóvel e da certidão da isenção de licença de utilização da edificação).
3 – No dia 23/07/2019 a requerente solicitou em pedido de certidão comprovativo de antiguidade de prédio
urbano, já tramitado.
4 - Face ao exposto, solicitámos à requerente que procedesse à apresentação de um novo registo, devidamente instruído, apresentando certidão que confirmasse a inscrição do prédio na matriz antes de 1951, emitida pelos nossos serviços.

Para vosso conhecimento
Maria Fortuna
19 de dezembro 2019
Ora bem, ponto de situação após um telefonema que tive ontem de uma chefia da Câmara Municipal, cuja intenção foi me dizer que não tenho qualquer razão em reclamar e que fiz muito bem em contratar um serviço de solicitadoria para resolver esta embrulhada, porque eles precisam de ganhar dinheiro também ......

Pergunto eu, os meus impostos não chegam para pagar os serviços que preciso junto das autarquias?

Além de todo o dinheiro já gasto, em telefonemas, declarações, certidões e outras coisas que nem vale a pena falar

Acabo só por deixar uma mensagem, ao chefe que me ligou :

Após me terem passado a famosa certidão de isenção de licença de habitação por mim requerida há 6 meses, estive 1 mês e meio a aguardar que a mesma fosse assinada e enviada para a minha morada ..... acha mesmo que tudo isto é um eufemismo ?

Uma anotação: a morada é Rua Vale de Carneiros e não Vela
Esta resposta tem um anexo privado
Maria Angélica Marques Fortuna
Maria Fortuna avaliou a marca
7 de janeiro 2020

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Esta reclamação foi considerada resolvida
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