Bom dia, agradeço que leiam tudo atentamente, mas mesmo tudo.
Venho por este meio denunciar mais obras ilegais no prédio localizado no sítio do Besouro de que sou co-proprietária.
O vosso Serviço de Fiscalização/Urbanismo está a demonstrar uma incrível incapacidade e incompetência. Vão ao terreno sem estarem devidamente munidos dos processos e nem se dignam a contactar os queixosos para ajudarem no terreno na percepção da situação, dando assim respostas ridículas.
Somos 4 proprietários de um prédio no sítio do Besouro, em que 3 denunciam obras ilegais sem sucesso por várias vezes:
- 25Maio2018 (V.resp.- ref.ª010740 de 02.08.2018);
- 13Ago2018 (V.resp - ref.ª009537 de 02.08.2019);
- 15Abril2021 (n.º 13642, de 16/04/2021 - Serviço de Fiscalização com o n.º 2021/OBR/SFM/64)
Veja-se onde isto já chegou:
Um prédio devoluto, que não tinha água, eletricidade, esgotos, gás e tudo mais. Carecia de projeto para todas as especialidades, e mais importante, para fins de estabilidade e segurança.
Um prédio unifamiliar anteior a 1951, que em 2013 se transforma em PH com 4 frações.
Presentemente, uma das frações já tem tudo, EXCEPTO A LICENÇA DE UTILIZAÇÃO do município, mas que consegue ter água da própria FAGAR, contador de luz numa parede feita no prédio rústico que é minha co-propriedade e que denunciámos à autarquia em 2018. Incrivelmente, ainda consegue ter inclinos. Portugal no seu melhor.
Tentámos resolver a situação em conjunto com a autarquia, que se descartou e vai fazendo "ouvidos moucos" às denúncias desde 2018, que seguiram devidamente documentadas com fotos: execução de muros, pilares, fossas, caixas de esgotos, execução de caminho para trânsito em solo agrícola e, na última denúncia, V. Ex.ª responde que não foram encontrados trabalhos de fossas, acessos…sinceramente, vejam as ref.ªs acima juntamente com o processo 09/2012.
Recordo que recorremos a V. Ex.ª, ENTIDADE QUE DEVE ZELAR PELA LEGALIDADE DO DAS EDIFICAÇÕES DO CONCELHO, em 25.05.2018, para que requisitasse a extinção ao Ministério Público a extinção da PH, pois tinham toda a legitimidade para atuar facilmente (artigo 1416º do Código Civil). Após tanta inoperância ou má vontade, vá-se lá saber porquê, já recorremos ao tribunal para resolver a situação. Contudo, as obras vão continuando enquanto a situação não se resolve.
Lamento muito chegar à exposição pública com este assunto, mas isto não pode continuar. Os tribunais levam uma eternidade e as obras vão continuando ilegalmente e sem o consentimento de 3 co-proprietários. Será preciso acontecer uma desgraça?
Com os melhores cumprimentos,
Mª do Carmo Conceição
Data de ocorrência: 14 de setembro 2021
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