Venho por este meio expor a seguinte situação.
Após o termino do meu contrato, e passando à situação de desempregado, decidi permanecer a residir em Lisboa, com a minha namorada até que que os nossos futuros profissionais se encontrem definidos, existindo a possibilidade de, a curto/médio prazo, sair da zona de Lisboa.
Possuindo uma viatura, decidi renovar o meu dístico de residente que me permite estacionar o meu carro junto a casa sem ter de pagar diariamente o respetivo, e obrigatório, parquímetro. Porém, e após troca de emails e uma deslocação à EMEL (responsável pela atribuição do dístico) o mesmo foi-me negado por não estar integrado nas condições estabelecidas no "Regulamento Geral de Estacionamento na Via Pública da Cidade de Lisboa", a saber " ...residentes não permanentes na cidade, tais como estudantes e trabalhadores temporários".
Assim, e embora ciente das ilegalidades às quais este regulamente procura contrariar pergunto qual o argumento que incompatibiliza um desempregado de não poder, temporariamente, residir em Lisboa e usufruir de estacionamento, isto considerando que possui contrato de arrendamento e, no meu caso, comprovativo de inscrição num centro de emprego de Lisboa.
Desde já agradeço a atenção prestada ao meu problema,
Data de ocorrência: 8 de julho 2019
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