Câmara Municipal de Lisboa
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Município de Lisboa
  • Tem por missão definir e executar políticas que promovam o desenvolvimento do Concelho em diferentes áreas.

    As suas atribuições e regime jurídico estão consagradas na Lei das Autarquias Locais

    Os municípios dispõem de atribuições nos domínios da ação social; ambiente; comunicações; cooperação externa; cultura e ciência; defesa do consumidor; desporto; educação; energia; equipamento rural e urbano; habitação; ordenamento do território e urbanismo; património; polícia municipal; promoção do desenvolvimento; proteção civil; saneamento básico; saúde; tempos livres; transportes.
    Participe as ocorrências em espaços verdes e espaços públicos, habitação e equipamentos municipais que necessitem da intervenção da CM Lisboa/Juntas de Freguesia, em naminharualx.cm-lisboa.

  • 218173469
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Campo Grande nº 25 Lisboa

Câmara Municipal de Lisboa - Dístico de residente

Resolvida
Mickael Antoine Ferreira
Mickael Ferreira apresentou a reclamação
8 de julho 2019
Venho por este meio expor a seguinte situação.
Após o termino do meu contrato, e passando à situação de desempregado, decidi permanecer a residir em Lisboa, com a minha namorada até que que os nossos futuros profissionais se encontrem definidos, existindo a possibilidade de, a curto/médio prazo, sair da zona de Lisboa.
Possuindo uma viatura, decidi renovar o meu dístico de residente que me permite estacionar o meu carro junto a casa sem ter de pagar diariamente o respetivo, e obrigatório, parquímetro. Porém, e após troca de emails e uma deslocação à EMEL (responsável pela atribuição do dístico) o mesmo foi-me negado por não estar integrado nas condições estabelecidas no "Regulamento Geral de Estacionamento na Via Pública da Cidade de Lisboa", a saber " ...residentes não permanentes na cidade, tais como estudantes e trabalhadores temporários".
Assim, e embora ciente das ilegalidades às quais este regulamente procura contrariar pergunto qual o argumento que incompatibiliza um desempregado de não poder, temporariamente, residir em Lisboa e usufruir de estacionamento, isto considerando que possui contrato de arrendamento e, no meu caso, comprovativo de inscrição num centro de emprego de Lisboa.

Desde já agradeço a atenção prestada ao meu problema,
Data de ocorrência: 8 de julho 2019
Câmara Municipal de Lisboa
8 de julho 2019
Exmo. (a) Senhor (a) Mickael Antoine Ferreira,

Recebemos a sua reclamação 29717219, com a data 2019-07-08, a qual nos mereceu a melhor atenção por contribuir para a melhoria da qualidade do serviço prestado pela Câmara Municipal de Lisboa ao Cidadão.

Informamos que após análise, a mesma será encaminhada para o serviço municipal competente.

À sua inteira disposição para qualquer esclarecimento,

Com os melhores cumprimentos,

A Unidade de Sugestões, Elogios e Reclamações da CMLisboa
Câmara Municipal de Lisboa
10 de julho 2019
Exmo. Senhor
Mickael Antoine Ferreira,

Recebemos a sua reclamação nº 29717219 com a data 2019-07-08, a qual nos mereceu a melhor atenção por contribuir para a melhoria da qualidade do serviço prestado pela Câmara Municipal de Lisboa ao Cidadão.

A mesma, foi registada no nosso serviço com o número CML- 561082-T6K2, e foi enviada para a unidade orgânica responsável pela matéria em apreço, cujos contactos são:

UO: Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa
Morada: Alameda Linhas de Torres 198-200, 1769-032 Lisboa
Telefone: 21 781 3600
Email: info@emel.pt

À sua inteira disposição para qualquer esclarecimento,

Com os melhores cumprimentos,

A Unidade de Sugestões, Elogios e Reclamações da CMLisboa
Mickael Ferreira
23 de julho 2019
Boa noite,

Antes de mais agradeço a vossa pronta resposta.
Resultado da presente queixa recebi, hoje (23JUL19), uma resposta por parte da EMEL na qual, baseado novamente e repetidamente no vosso "Regulamento Geral de Estacionamento na Via Pública" condiciona a atribuição do dístico temporário apenas a detentores de "Certificado/Matrícula em Estabelecimento Escolar ou Profissional; ou Contrato de trabalho válido." (conforme anexo).
Assim, questiono novamente qual o fundamento que impossibilita um desempregado (inscrito num centro de emprego de Lisboa e por definição, numa situação transitória), arrendatário de um imóvel (com contrato) de obter um dístico temporário que lhe permita estacionar junto a casa.

Com os melhores cumprimentos,
Mickael Ferreira
Esta reclamação foi considerada resolvida
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