Exm.ºs Senhores
Tenho uma questão que gostaria de ver respondida:
Recentemente foi notícia a demarcação de lugares de estacionamento tarifados pela EMEL na freguesia de Campolide, nos quais os automóveis estacionam parcialmente em cima do passeio, sem que haja lugar a coima, bloqueio e/ou reboque das mesmas.
Ora este tipo de estacionamento (em cima do passeio) desrespeita normas do Código da Estrada, como sabem.
Ou seja, este desrespeito pelo Código da Estrada recebe o beneplácito das autoridades e da Câmara Municipal, a quem compete zelar (também) pelo cumprimentos do Código da Estrada.
Pergunto:
Posso também eu estacionar em cima do passeio em qualquer artéria da cidade sem correr o risco de ser autuada, sem o meu veículo ser bloqueado e/ou rebocado?
É que a Lei não pode ter dois pesos e duas medidas, nem que seja, como dizem, temporariamente!
Não pode haver cidadãos de primeira e cidadãos de segunda!
O precedente está aberto.
Aguardo a vossa resposta quanto a esta matéria.
Data de ocorrência: 1 de julho 2019
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