Câmara Municipal de Lisboa
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Município de Lisboa
  • Tem por missão definir e executar políticas que promovam o desenvolvimento do Concelho em diferentes áreas.

    As suas atribuições e regime jurídico estão consagradas na Lei das Autarquias Locais

    Os municípios dispõem de atribuições nos domínios da ação social; ambiente; comunicações; cooperação externa; cultura e ciência; defesa do consumidor; desporto; educação; energia; equipamento rural e urbano; habitação; ordenamento do território e urbanismo; património; polícia municipal; promoção do desenvolvimento; proteção civil; saneamento básico; saúde; tempos livres; transportes.
    Participe as ocorrências em espaços verdes e espaços públicos, habitação e equipamentos municipais que necessitem da intervenção da CM Lisboa/Juntas de Freguesia, em naminharualx.cm-lisboa.

  • 218173469
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Campo Grande nº 25 Lisboa

Câmara Municipal de Lisboa - Estacionamento

Resolvida
Sandra Isabel da Silva Siopa Nobre
Sandra Nobre apresentou a reclamação
1 de julho 2019
Exm.ºs Senhores
Tenho uma questão que gostaria de ver respondida:
Recentemente foi notícia a demarcação de lugares de estacionamento tarifados pela EMEL na freguesia de Campolide, nos quais os automóveis estacionam parcialmente em cima do passeio, sem que haja lugar a coima, bloqueio e/ou reboque das mesmas.
Ora este tipo de estacionamento (em cima do passeio) desrespeita normas do Código da Estrada, como sabem.
Ou seja, este desrespeito pelo Código da Estrada recebe o beneplácito das autoridades e da Câmara Municipal, a quem compete zelar (também) pelo cumprimentos do Código da Estrada.
Pergunto:
Posso também eu estacionar em cima do passeio em qualquer artéria da cidade sem correr o risco de ser autuada, sem o meu veículo ser bloqueado e/ou rebocado?
É que a Lei não pode ter dois pesos e duas medidas, nem que seja, como dizem, temporariamente!
Não pode haver cidadãos de primeira e cidadãos de segunda!
O precedente está aberto.
Aguardo a vossa resposta quanto a esta matéria.
Data de ocorrência: 1 de julho 2019
Câmara Municipal de Lisboa
1 de julho 2019
Exmo. (a) Senhor (a) Sandra Isabel da Silva Siopa Nobre,

Recebemos a sua reclamação 29501719, com a data 2019-07-01, a qual nos mereceu a melhor atenção por contribuir para a melhoria da qualidade do serviço prestado pela Câmara Municipal de Lisboa ao Cidadão.

Informamos que após análise, a mesma será encaminhada para o serviço municipal competente.

À sua inteira disposição para qualquer esclarecimento,

Com os melhores cumprimentos,

A Unidade de Sugestões, Elogios e Reclamações da CMLisboa
Câmara Municipal de Lisboa
3 de julho 2019
Exmo. (a) Senhor (a)
Sandra Isabel da Silva Siopa Nobre

Recebemos a sua reclamação nº 29501719 com a data 2019-07-01, a qual nos mereceu a melhor atenção por contribuir para a melhoria da qualidade do serviço prestado pela Câmara Municipal de Lisboa ao Cidadão.

Segundo orientações da EMEL, às reclamações que lhes dizem respeito e que nos são remetidas através do Portal da Queixa, o cidadão deverá apresentar a sua reclamação/exposição através do canais disponíveis para o efeito, sem necessidade de se deslocar aos Pontos de Atendimento da EMEL, nomeadamente:
Site: www.emel.pt
E-Mail: info@emel.pt
Por correio: EMEL - Alameda das Linhas de Torres, 198/200, 1769-032 Lisboa

À sua inteira disposição para qualquer esclarecimento,

Com os melhores cumprimentos,

A Unidade de Sugestões, Elogios e Reclamações da CMLisboa
Sandra Nobre
5 de julho 2019
Exm.ºs Senhores

Questionada a PSP sobre esta matéria, recebi a seguinte resposta:

Bom dia Sandra, a Polícia de Segurança Pública (PSP) apenas se pronuncia sobre os pontos que não se enquadram em considerações abstratas, gerais e de mera opinião;
De acordo com o artigo 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de fevereiro o ordenamento de trânsito e respetiva sinalização compete às entidades gestoras das vias, no caso em concreto à Câmara Municipal de Lisboa;
Cabendo à câmara municipal gerir as vias públicas, podem produzir regulamentos ou posturas de trânsito quando pretendam estabelecer, com carácter geral e abstrato, a disciplina do trânsito concretizada na colocação de sinais de trânsito que transmitem deliberações do executivo camarário em matéria das suas atribuições;
De acordo com o artigo 7.º do Código da Estrada, as prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito;
O mesmo é dizer que a referência a sinalização como necessidade resulta do princípio de que é através desta que as entidades gestoras das vias podem derrogar as regras estabelecidas no Código da Estrada (cfr. arts. 6º e 7º do CE, n.º 3 do art.º 4 e arts. 6º e 7º do Decreto-lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro), como sejam as relativas ao estacionamento (cfr. arts. 48º e ss do CE);
Ainda de acordo com o artigo 90.º do Regulamento de sinalização de trânsito, na sinalização vertical podem ser usados painéis adicionais que de acordo com o artigo 46.º do mesmo regulamento destinam-se a completar a indicação dada pelos sinais verticais, a restringir a sua aplicação a certas categorias de utentes da via pública, a limitar a sua validade a determinados períodos de tempo ou a indicar a extensão da via em que vigoram as prescrições, sendo que os modelos n.ºs 12a, 12b, 12c, 12d, 12e e 12f indicam a disposição autorizada para o estacionamento de veículos.
Obrigado e bom fim de semana.

De acordo com o supra-exposto, compete à Câmara de Lisboa responder-me, e não à EMEL, uma vez que é a Câmara que gere as vias e a sinalização.

A EMEL apenas gere o estacionamento nas zonas em que a Câmara o autoriza.

O que eu pretendo saber é com que base legal a Câmara autoriza o estacionamento em cima do passeio a menos de 1,20m da parede, sendo que 90 cm não é uma distância legalmente aceitável para a circulação (diferente de passagem), por exemplo, de uma cadeira de rodas.

Agradeço que não voltem a remeter-me para uma resposta por parte da EMEL, porque aquela empresa também já foi questionada oportunamente acerca do mesmo assunto, mas não é competência dela regulara a sinalização de trânsito ou estacionamento na cidade.

Grata pela atenção, fico a aguardar a vossa resposta.
Câmara Municipal de Lisboa
22 de julho 2019
Exmo. (a) Senhor (a)
Sandra Isabel da Silva Siopa Nobre,

Recebemos a sua reclamação nº 29501719 com a data 2019-07-01, a qual nos mereceu a melhor atenção por contribuir para a melhoria da qualidade do serviço prestado pela Câmara Municipal de Lisboa ao Cidadão.

A mesma, foi registada no nosso serviço com o número CML- 563167-C9G7, e foi enviada para a unidade orgânica responsável pela matéria em apreço, cujos contactos são:

Departamento de Gestão da Mobilidade
Rua Alexandre Herculano - 46, 4º 1250-011 Lisboa
213501394
dmm.dgm@cm-lisboa.pt

À sua inteira disposição para qualquer esclarecimento,

Com os melhores cumprimentos,

A Unidade de Sugestões, Elogios e Reclamações da CMLisboa
Esta reclamação foi considerada resolvida
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