Na manhã do dia 11/05/2018, ao circular na Rua Martins Barata não me apercebi da existência de um buraco que não estava sinalizado, no troço próximo do nº 8 (Empresa Haffner, Lda), e embati na estrada tendo o veículo ficado danificado, na parte frontal inferior, do lado esquerdo.
De acordo com a legislação* quando se efetua uma intervenção na via pública que implique a condicionalidade da faixa de rodagem, berma ou passeio, para além daquilo que a legislação* contempla, deverão as entidades responsáveis promover uma sinalização capaz de diminuir ou evitar que haja qualquer tipo de acidente rodoviário ou problemas à circulação dos veículos, mas também dos peões.
Trata-se de uma situação inadmissível, pois, está a ser realizada uma intervenção na via pública que condiciona a circulação na faixa de rodagem, que não foi sinalizada pelas entidades responsáveis, para que os condutores avistassem e percebessem atempadamente, por forma a evitar que ocorresse qualquer tipo de acidente rodoviário ou problemas à circulação dos veículos, mas também dos peões.
Face ao exposto solicito que esta situação seja avaliada no sentido de serem compensados os danos financeiros resultantes da reparação da viatura.
Com os melhores cumprimentos,
* Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 Diário da República n.º 227/1998, 1º Suplemento, Série I-B de 1998-10-01, Artigo 4.º ponto c) Zona regulada por sinalização temporária, e Artigos 77, 78, 79, 83, 85, 86, 87, 96 e 101.
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