eu habito na rua candido de oliveira lote 3-1-c lx olivais sul, eu pergunto se abandono de animais dentro de habitação é crime pois o ladrar do animal está em sofrimento dois ou mais animais todo o dia a ladrar eu moro por cima ou seja a habitação com os animais é rua candido de oliveira lote 3-R/C -c 1800/047 e a pessoa em questão não é propiétario da habitação está a usefruir sem qualquer direito á mesma pois morava com a mãe e só veio morar com o sr: porque o sr que lá mora está doente e enternado porque era impossivél estar lá com o barulho eu tenho uma pessoa doente em casa e o ladrar é ensordedor até de dia vai uma senhora lá passear os cães bom passear é dizer muito os animais vão fazer as nessecidades a porta do predio aonde calha e limpar tão bem não se usa fazendo perigar a saude publica não apanha qualquer dejecto de animal portanto é crime pela lei do animal eu pretendo que seja resolvida a questão policia municipal no local na habitação para saber como está dentro da habitação a questão da senhora ou menina que ocupou o fogo e a situação dos animais
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