Incumprimento do Regulamento Geral do Ruído Decreto-Lei n.9/2007 - Artigo 14, no qual é proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de: a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas. A construtora dos edifícios Altear na Avenida David Mourão Ferreira (frente ao nº 55) incumpriu diversas vezes com os horários nos dia de semana e mantém as obras ruidosas aos sábados. Queixa inicial no dia 07-03-2020 (NaMinhaRuaLx OCO/37349/2020 - Fechada) e queixas recorrentes à Polícia Municipal nos dias 21-03-2020, 28-03-2020 e 18-04-2020, nas quais uma patrulha deslocou-se à ocorrência para parar a obra. Hoje, dia 25-04-2020 (sábado e feriado) nova queixa por barulho iniciado às 8h da manhã e aparentemente surgiu uma Licença especial de ruído (LER) com data de início em 25-04-2020. Por este motivo foi aberta nova reclamação uma vez que a LER só deveria ser dada a casos excecionais e devidamente justificados (NaMinhaRuaLx OCO/55414/2020). “A licença especial de ruído (artigo 15º do Regulamento Geral do ruído) não pode ser considerada como a alienação municipal da tranquilidade pública, mediante a liquidação de uma taxa. O facto de a licença conferir licitude a uma atividade que, de outro modo, representaria uma infração contraordenacional, não permite perder de vista o seu caráter excecional.” (Relatório do Provedor de Justiça de 2013 “Boas práticas no controlo municipal do ruído”). A construção deverá manter-se nos próximos anos e é pedido bom senso e atenção a esta situação. Adicionalmente estamos com uma pandemia que bloqueia as pessoas nas suas casas e será desadequado uma atribuição e renovação de uma licença deste tipo.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 25 de abril 2020
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