Câmara Municipal de Lisboa
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Município de Lisboa
  • Tem por missão definir e executar políticas que promovam o desenvolvimento do Concelho em diferentes áreas.

    As suas atribuições e regime jurídico estão consagradas na Lei das Autarquias Locais

    Os municípios dispõem de atribuições nos domínios da ação social; ambiente; comunicações; cooperação externa; cultura e ciência; defesa do consumidor; desporto; educação; energia; equipamento rural e urbano; habitação; ordenamento do território e urbanismo; património; polícia municipal; promoção do desenvolvimento; proteção civil; saneamento básico; saúde; tempos livres; transportes.
    Participe as ocorrências em espaços verdes e espaços públicos, habitação e equipamentos municipais que necessitem da intervenção da CM Lisboa/Juntas de Freguesia, em naminharualx.cm-lisboa.

  • 218173469
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Campo Grande nº 25 Lisboa

Câmara Municipal de Lisboa - Licenças especiais de ruído - revisão e revogação

Resolvida
8/10
Paulo Garcia
Paulo Garcia apresentou a reclamação
25 de abril 2020
Incumprimento do Regulamento Geral do Ruído Decreto-Lei n.9/2007 - Artigo 14, no qual é proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de: a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas. A construtora dos edifícios Altear na Avenida David Mourão Ferreira (frente ao nº 55) incumpriu diversas vezes com os horários nos dia de semana e mantém as obras ruidosas aos sábados. Queixa inicial no dia 07-03-2020 (NaMinhaRuaLx OCO/37349/2020 - Fechada) e queixas recorrentes à Polícia Municipal nos dias 21-03-2020, 28-03-2020 e 18-04-2020, nas quais uma patrulha deslocou-se à ocorrência para parar a obra. Hoje, dia 25-04-2020 (sábado e feriado) nova queixa por barulho iniciado às 8h da manhã e aparentemente surgiu uma Licença especial de ruído (LER) com data de início em 25-04-2020. Por este motivo foi aberta nova reclamação uma vez que a LER só deveria ser dada a casos excecionais e devidamente justificados (NaMinhaRuaLx OCO/55414/2020). “A licença especial de ruído (artigo 15º do Regulamento Geral do ruído) não pode ser considerada como a alienação municipal da tranquilidade pública, mediante a liquidação de uma taxa. O facto de a licença conferir licitude a uma atividade que, de outro modo, representaria uma infração contraordenacional, não permite perder de vista o seu caráter excecional.” (Relatório do Provedor de Justiça de 2013 “Boas práticas no controlo municipal do ruído”). A construção deverá manter-se nos próximos anos e é pedido bom senso e atenção a esta situação. Adicionalmente estamos com uma pandemia que bloqueia as pessoas nas suas casas e será desadequado uma atribuição e renovação de uma licença deste tipo.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 25 de abril 2020
Câmara Municipal de Lisboa
25 de abril 2020
Exmo. (a) Senhor (a) Paulo Garcia,

Recebemos a sua reclamação 39120420, com a data 2020-04-25, a qual nos mereceu a melhor atenção por contribuir para a melhoria da qualidade do serviço prestado pela Câmara Municipal de Lisboa ao Cidadão.

Informamos que após análise, a mesma será encaminhada para o serviço municipal competente.

À sua inteira disposição para qualquer esclarecimento,

Com os melhores cumprimentos,

A Unidade de Sugestões, Elogios e Reclamações da CMLisboa
Câmara Municipal de Lisboa
27 de abril 2020
Exmo. Senhor
Paulo Garcia

Recebemos a sua reclamação nº 39120420 com a data 2020-04-25, a qual nos mereceu a melhor atenção por contribuir para a melhoria da qualidade do serviço prestado pela Câmara Municipal de Lisboa ao Cidadão.

A mesma, foi registada no nosso serviço com o número CML-607217-X7Q2, e foi enviada para as unidades orgânicas responsáveis pela matéria em apreço, cujos contactos são:

UO: Divisão do Ambiente e Energia
Morada: Praça José Queirós - 1, 3º 1800-237 Lisboa
Telefone: 218172690
Email: dmaevce.daeac.dae@cm-lisboa.pt
e
UO: Policia Municipal
Morada: Rua Cardeal Saraiva (antiga Rua A à Avenida José Malhoa) 1070-045 Lisboa
Telefone: 808 202 036
Email: pm@cm-lisboa.pt
e
UO: Junta de Freguesia do Lumiar
Morada: Alameda das Linhas de Torres, 156 - 1750-142 Lisboa
Telefone: 217 541 350
Email: info@jf-lumiar.pt

À sua inteira disposição para qualquer esclarecimento,

Com os melhores cumprimentos,

A Unidade de Sugestões, Elogios e Reclamações da CMLisboa
Paulo Garcia
28 de maio 2020
Exmo. Srs. da Unidade de Sugestões, Elogios e Reclamações da Câmara Municipal de Lisboa,

Agradeço o seguimento para as unidades orgânicas responsáveis, contudo, continua o incumprimento regular dos horários que devem ser cumpridos no Regulamento Geral do Ruído e da Licença Especial de Ruído em vigor (que deve ser revogada).

Os fatos e provas foram dados à Divisão do Ambiente e Energia sobre o não cumprimento dos pressupostos de caráter excepcional e justificação adequada, e foram ainda reforçadas as denúncias efectuadas antes da primeira emissão da LER (a divisão não devolveu resposta depois de serem apresentados os fatos que demonstram a invalidade da mesma - último email dia 1 de maio de 2020).

Relativamente à Polícia Municipal, após uma primeira resposta por escrito apresentada no seguimento da reclamação CML-607217-X7Q2, devolvi uma resposta com recomendação para uma reavaliação da situação por investigação e fiscalização não enquadrada com a queixa apresentada (datado de dia 22-05-2020 e incluídos todos os detalhes dos incumprimentos apresentados à IGAMAOT).

Fico a aguardar o seguimento destes últimos contatos (reclamação CML-607217-X7Q2) e da denúncia detalhada ao IGAMAOT (NUI/RD/AM/000128/20.0.CRI - datado de 13-05-2020, que também já foi reencaminhada para a CML e PM.

Resumo das queixas registadas e documentadas:
• Portal da CML (NaMinhaRuaLx) OCO/37349/2020 - Dias 7, 14, 21, 28 de março e 18 de abril de 2020;
• Portal da CML (NaMinhaRuaLx) OCO/55414/2020 - Dias 25 de abril, 1, 2, 4, 6, 9 e 18 de maio de 2020;
• Reclamação CML-607217-X7Q2 comunicada ao Departamento de Relação com o Munícipe e Participação da CML no dia 27 de abril 2020;
• Denúncia ao IGAMAOT - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento Território no dia 10 de maio de 2020 - NUI/RD/AM/000128/20.0.CRI (datado de 13-05-2020).
• Devolução da resposta à Polícia Municipal - Resposta à reclamação CML-607217-X7Q2 (Registo nº 16841/2020) por Investigação e fiscalização não enquadrada com a queixa apresentada (datado de dia 22-05-2020 e incluídos todos os detalhes apresentados à IGAMAOT).

Com os meus melhores cumprimentos,
Paulo Garcia
Paulo Garcia
Paulo Garcia avaliou a marca
26 de janeiro 2021

Sem informação adicional

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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