Em 2007 comprei uma casa na EPUL. Nos termos do art.º 1225 do CC segundo o qual no decurso de cinco anos a contar da entrega identifiquei problemas na obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ou por erros na execução dos trabalhos, ou apresentar defeitos, que transmiti ao empreiteiro, solicitando a reparação ou eliminação dos defeitos.
Em dezembro de 2012, a extinção da EPUL – Empresa Pública de Urbanismo de Lisboa, foi aprovada na reunião extraordinária de Câmara de dia 5 de dezembro. Apesar de os tecnicos terem feito uma visita a casa para comprovar os problemas reportados, até hoje não tive qualquer resposta ou agendamento com vista a promover a reparação das areas sinalizadas.
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