Em final de Julho de 2018, o departamento de Urbanismo da CML, no âmbito do processo identificado, emitiu decisão definitiva, para remoção dos AVAC pelo proprietário do 7ºDto.
As partes foram notificadas na primeira semana de Agosto de 2018, e após sucessivas prorrogações de prazos concedidas ao infractor, passado cinco meses a situação permanece sem alteração.
Não entendo porque motivo a CML não ordena a remoção coerciva dos AVAC e não cumpre a Lei.
Boa
Voltaria a fazer negócio? Não
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