Na Av Marechal Gomes da Costa, junto à RTP, existe um radar fotogáfico em que a sua presença está assinalada por um sinal iluminado que indica proibição "50km/h" e "Radar".
Sucede que às vezes o sinal ilumidado não acende, certamente por avaria do circuito eléctrico. Em minha opinião isto é uma não conformidade com o Regulamento de Sinalizaçao de Trânsito, Artº 15º, pois deixa de haver visibilidade do sinal, nomeadamente de noite.
Por consequência, na situação atrás descrita, o "radar" deixa de estar assinalado o que confina em meu entender na ilegalidade do mesmo (Art. 16º,Lei 207/2005), pelo que não deveria funcionar nesta situação.
Em minha opinião esta situação fica ainda mais grave, quando não existe registo das falhas do sinal ilumidado (informação dada pela Policia Municipal de Lisboa), para uso como defesa dos cidadãos ficando assim ao livre arbitrio da entidade sua detentora.
Data de ocorrência: 24 de setembro 2019
Não sei se reparou mas a sinalização com iluminação é rara, ou seja, os sinais são retrofletores. Havia de ser bonito toda a sinalização ser electrificada....
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