Sendo residente em Lisboa, pretendo obter dístico de Residente para poder estacionar o meu veículo familiar em zonas sujeitas a pagamento de tarifas na minha área de residência. De acordo com o Regulamento Geral de Estacionamento, é permitida a selecção de uma segunda zona de estacionamento que lhe seja confinante.
Neste caso concreto, a minha residência pertence à zona 035, sendo várias as zonas confinantes. Por uma questão de preferência e de utilização mais frequente, escolhi a zona 023, que me foi negado por várias vezes em trocas de email com a EMEL, recorrendo a argumentação circunstancial e que não segue qualquer orientação legal em vigor.
Não compreendo esta recusa em face do referido Regulamento Geral de Estacionamento, considerando ser uma obstrução a um direito que me deveria ser assegurado pela legislação e regulamentação local em vigor. Dado que a EMEL não aceitou o meu pedido, recorro à Camara Municipal de Lisboa, responsável por este Empresa Municipal.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.