Tendo pago a taxa municipal de protecção civil em 2015 factura n.º 94 1/940000194905 de 2/10/2015 no valor de €32,58 e em 2016 no mesmo valor em 23/9/2016 através da factura n.º 94 1/940000400055, quando foi declarada a inconstitucionalidade desta, aguardei pelo reembolso devido. Em Abril contactei pela 1ª vez o municipio de Lisboa, telefónicamente, que me explicou que tinha havido um lapso, que pensavam que eu estava morto, mas que iriam proceder ao reembolso. Em Junho tornaram a dizer que estavam a resolver o problema, mas que informáticamente era complicado, mas em breve receberia o reembolso. Até agora nada me foi devolvido nem houve nenhuma explicação. De salientar que estes pagamentos disseram respeito ao único imóvel que possuo e que constitui por conseguinte a minha habitação própria e permanente e que continuo vivo.
Data de ocorrência: 25 de setembro 2018
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