1- Efetivamente circulei na Av. Lusíada em Lisboa, no sentido Luz --» Hosp. Santa Maria, no dia e hora indicada no Auto. A velocidade a que circulava é indicada, cerca de 70 km /h;
2- A Av. Lusíada, em Lisboa, é uma artéria estruturante, de ligação e distribuição de tráfego, que liga a Av. Prof. Egas Moniz / Hosp. Sta. Maria até à zona do Colégio Militar / Luz. Pelas características da via a mesma não é inserida como de dentro de uma “localidade” ( artéria tipo “rua urbana”);
3- A definição de via dentro de localidade, conforme refere o Código da Estrada, no art. 1º - j) é de uma artéria com edificações, o que não é o caso da Av. Lusíada. As edificações que estão nas imediações, como o Hospital dos Lusíadas ou o Estádio do S L e Benfica, são em outras artérias / vias, essas sim com características de via dentro de “localidade”;
4- Como os responsáveis e os agentes da Policia Municipal de Lisboa deveriam ter presente, que na cidade de Lisboa há várias artérias com idêntico perfil, por exemplo o Eixo Norte / Sul, a 2ª circular e a radial de Benfica;
5- Nas artérias que menciono no ponto 4, o limite de velocidade por regra é o de “fora de localidade” (90 km / h), salvo algumas partes dessas artérias que, provavelmente por razões de segurança, é ligeiramente abaixo, normalmente 70/ 80 kn / h. No entanto essas situações têm que estar corretamente sinalizadas;
6- De referir que a artéria em causa, tal como as outras que refiro são essencialmente para circulação automóvel, tem em parte da mesma com vedação e não tem passadeiras nem semáforos entre o seu inicio e fim.
7- Para que o limite de velocidade, no local da infração, fosse 50 km / h deveria haver sinalização com essa indicação.
Conforme imagens em anexo isso não sucede. A imagem 1 é o da entrada em que eu acedi à via, vindo do viaduto que a liga à zona do Estádio da Luz. A imagem 2, é do local da ocorrência. Entre os 2 locais distam cerca de 400 m não havendo qualquer sinalização de limite de velocidade de 50 km /h;
8- Tendo em consideração o acima referido, isto é não havendo sinalização em contrário, a velocidade máxima permitida no local é de 90 km /h.
9- A minha viatura circulava abaixo do limite referido no ponto anterior, com toda a segurança, a uma velocidade adequada às condições da via e do trafego existente;
10- Os responsáveis e os funcionários pela sinalização e trafego rodoviário da C M Lisboa, bem como os agentes da Policia Municipal de Lisboa, deveriam conferir se os locais em que colocam os radares há ou não sinalização que limite de velocidade abaixo do legalmente estabelecido. Isto para que não sucedam situações como esta em que emitiram o Auto indevidamente. E também para não haver desperdiçar recursos públicos.
11- Ao não o fazerem, não estão a cumprir com os princípios previsto no Código de Procedimento Administrativo, os quais como agentes Policia Municipal de Lisboa, como funcionários da administração publica deveriam cumprir, nomeadamente da boa administração, do interesse publico, da boa-fé, da proporcionalidade e da justiça e razoabilidade.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 25 de novembro 2022
A CML não efetuou qualquer procedimento para assumir as responsabilidade do erro cometido
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