Câmara Municipal de Lisboa
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Município de Lisboa
  • Tem por missão definir e executar políticas que promovam o desenvolvimento do Concelho em diferentes áreas.

    As suas atribuições e regime jurídico estão consagradas na Lei das Autarquias Locais

    Os municípios dispõem de atribuições nos domínios da ação social; ambiente; comunicações; cooperação externa; cultura e ciência; defesa do consumidor; desporto; educação; energia; equipamento rural e urbano; habitação; ordenamento do território e urbanismo; património; polícia municipal; promoção do desenvolvimento; proteção civil; saneamento básico; saúde; tempos livres; transportes.
    Participe as ocorrências em espaços verdes e espaços públicos, habitação e equipamentos municipais que necessitem da intervenção da CM Lisboa/Juntas de Freguesia, em naminharualx.cm-lisboa.

  • 218173469
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  • Campo Grande nº 25 Lisboa

Polícia Municipal de Lisboa - Auto nº 030796334

Resolvida
1/10
Vitoor Pereira
Vitoor Pereira apresentou a reclamação
25 de novembro 2022
1- Efetivamente circulei na Av. Lusíada em Lisboa, no sentido Luz --» Hosp. Santa Maria, no dia e hora indicada no Auto. A velocidade a que circulava é indicada, cerca de 70 km /h;
2- A Av. Lusíada, em Lisboa, é uma artéria estruturante, de ligação e distribuição de tráfego, que liga a Av. Prof. Egas Moniz / Hosp. Sta. Maria até à zona do Colégio Militar / Luz. Pelas características da via a mesma não é inserida como de dentro de uma “localidade” ( artéria tipo “rua urbana”);
3- A definição de via dentro de localidade, conforme refere o Código da Estrada, no art. 1º - j) é de uma artéria com edificações, o que não é o caso da Av. Lusíada. As edificações que estão nas imediações, como o Hospital dos Lusíadas ou o Estádio do S L e Benfica, são em outras artérias / vias, essas sim com características de via dentro de “localidade”;
4- Como os responsáveis e os agentes da Policia Municipal de Lisboa deveriam ter presente, que na cidade de Lisboa há várias artérias com idêntico perfil, por exemplo o Eixo Norte / Sul, a 2ª circular e a radial de Benfica;
5- Nas artérias que menciono no ponto 4, o limite de velocidade por regra é o de “fora de localidade” (90 km / h), salvo algumas partes dessas artérias que, provavelmente por razões de segurança, é ligeiramente abaixo, normalmente 70/ 80 kn / h. No entanto essas situações têm que estar corretamente sinalizadas;
6- De referir que a artéria em causa, tal como as outras que refiro são essencialmente para circulação automóvel, tem em parte da mesma com vedação e não tem passadeiras nem semáforos entre o seu inicio e fim.
7- Para que o limite de velocidade, no local da infração, fosse 50 km / h deveria haver sinalização com essa indicação.
Conforme imagens em anexo isso não sucede. A imagem 1 é o da entrada em que eu acedi à via, vindo do viaduto que a liga à zona do Estádio da Luz. A imagem 2, é do local da ocorrência. Entre os 2 locais distam cerca de 400 m não havendo qualquer sinalização de limite de velocidade de 50 km /h;
8- Tendo em consideração o acima referido, isto é não havendo sinalização em contrário, a velocidade máxima permitida no local é de 90 km /h.
9- A minha viatura circulava abaixo do limite referido no ponto anterior, com toda a segurança, a uma velocidade adequada às condições da via e do trafego existente;
10- Os responsáveis e os funcionários pela sinalização e trafego rodoviário da C M Lisboa, bem como os agentes da Policia Municipal de Lisboa, deveriam conferir se os locais em que colocam os radares há ou não sinalização que limite de velocidade abaixo do legalmente estabelecido. Isto para que não sucedam situações como esta em que emitiram o Auto indevidamente. E também para não haver desperdiçar recursos públicos.
11- Ao não o fazerem, não estão a cumprir com os princípios previsto no Código de Procedimento Administrativo, os quais como agentes Policia Municipal de Lisboa, como funcionários da administração publica deveriam cumprir, nomeadamente da boa administração, do interesse publico, da boa-fé, da proporcionalidade e da justiça e razoabilidade.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 25 de novembro 2022
Câmara Municipal de Lisboa
25 de novembro 2022
Exmo. (a) Senhor (a) Vitoor Pereira,

Recebemos a sua reclamação 84003022, com a data 2022-11-25, a qual nos mereceu a melhor atenção por contribuir para a melhoria da qualidade do serviço prestado pela Câmara Municipal de Lisboa ao Cidadão.

Informamos que após análise, a mesma será encaminhada para o serviço municipal competente.

À sua inteira disposição para qualquer esclarecimento,

Com os melhores cumprimentos,

A Unidade de Sugestões, Elogios e Reclamações da CMLisboa
Câmara Municipal de Lisboa
25 de novembro 2022
Exmo. Senhor
Vitoor Pereira,

Recebemos a sua reclamação nº 84003022 com a data 2022-11-25, a qual nos mereceu a melhor atenção por contribuir para a melhoria da qualidade do serviço prestado pela Câmara Municipal de Lisboa ao Cidadão.

A mesma, foi registada no nosso serviço com o n.º CML-779823-P9L8, e foi enviada para a unidade orgânica responsável pela matéria em apreço, cujos contactos são:

Divisão de Contraordenações
Morada: Rua do Almada - 2, 3º 1200-021 Lisboa
Telefone: 213 261 101
Correio eletrónico: sg.dj.dco@cm-lisboa.pt

À sua inteira disposição para qualquer esclarecimento.

Com os melhores cumprimentos,
A Unidade de Sugestões, Elogios e Reclamações da CMLisboa
Exmo. Senhor
Vitoor Pereira,

Informamos que, no passado dia 28/4, a Divisão de Contraordenações remeteu a sua reclamação nº 84003022 (CML-779823-P9L8) à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, por email com o seguinte texto:
"Remete-se a V.Exa. a defesa escrita apresentada nesta edilidade, por Sr. Vítor Pereira, arguido no processo de contraordenação acima identificado, considerando a matéria em apreço no presente auto, contraordenação por excesso de velocidade, verificamos que se trata de competência da ANSR."

Assim, e pedindo desculpa por só agora tal facto lhe ser comunicado, não sendo este assunto da competência do Município, encerramos a presente reclamação.

Com os melhores cumprimentos,

GABINETE DO MUNÍCIPE
Vitoor Pereira
3 de maio 2023
Boa tarde
Os serviços da CML neste processo em vez de assumirem os v/ erros e responsabilidades no caso, remetem para a a ANSR.
A ANSR ja tem a minha defesa.
O que pretendia é que a CML assumisse os erros e que o processo seja anulado.
Vitor Pereira
Vitoor Pereira
31 de maio 2023
Continua a PML a não assumir as suas responsabilidades / erros no processo
Vitoor Pereira
14 de junho 2023
A PML continua a não ter a dignidade de assumir o erro cometido pelos seus serviços, na pessoa doa agente autuante.

Como entidade publica tem a obrigação de cumprir as regras aplicadas, o que não esta a sucede neste processo.

Vitor Pereira
Vitoor Pereira
Vitoor Pereira avaliou a marca
2 de julho 2023

O processo da Polícia Municipal de Lisboa - Auto nº 030796334 não esta finalizado. Agradeço que remetam de novo ao PML .

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
15 de novembro 2023

A CML não efetuou qualquer procedimento para assumir as responsabilidade do erro cometido