Câmara Municipal de Lisboa
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Performance da Marca
54.8
/100
Razoável
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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
28,9%
Média das Avaliações
35,7%
Taxa de Retenção de Clientes
42,9%
Ranking na categoria
Município de Lisboa
  • Tem por missão definir e executar políticas que promovam o desenvolvimento do Concelho em diferentes áreas.

    As suas atribuições e regime jurídico estão consagradas na Lei das Autarquias Locais

    Os municípios dispõem de atribuições nos domínios da ação social; ambiente; comunicações; cooperação externa; cultura e ciência; defesa do consumidor; desporto; educação; energia; equipamento rural e urbano; habitação; ordenamento do território e urbanismo; património; polícia municipal; promoção do desenvolvimento; proteção civil; saneamento básico; saúde; tempos livres; transportes.
    Participe as ocorrências em espaços verdes e espaços públicos, habitação e equipamentos municipais que necessitem da intervenção da CM Lisboa/Juntas de Freguesia, em naminharualx.cm-lisboa.

  • 218173469
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Campo Grande nº 25 Lisboa

Policia Municipal de Lisboa - Coima por estacionamento

Resolvida
9/10
Justino Mano
Justino Mano apresentou a reclamação
21 de fevereiro 2017

Tinha o carro estacionado no lado esquerdo, numa rua de sentido único na travessa da Dores em Lisboa. A rua é a descer e ao fundo do lado esquerdo tem uns limitadores de estacionamento (vulgo pinos). a zona limitada pelos pinos tem a largura de um automóvel pelo que os veículos estacionados antes dessa zona não obstruíam qualquer passagem de qualquer veiculo. O facto de os limitadores estarem do lado esquerdo impedem qualquer estacionamento do lado direito porque aí sim a via iria ficar obstruída. Não ha qualquer sinal de proibição de estacionamento no inicio dessa rua.
O artigo invocado é o nº 48 , nº 4 que passo a citar, diz o seguinte " Dentro das localidades a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha". Não sendo possível estacionar do lado direito porque a Camara Municipal decidiu através dos limitadores que a passagem dos veículos se faria por esse lado e não pelo lado esquerdo, pergunto onde estaciono o carro? porque é que os veículos em condições idênticas no final da rua não foram penalizados? Porque é que os veículos na rua acima, estacionados em cima dos passeios não foram penalizados? Os deveres fiscais são para todos mas os privilégios continuam a ser so para alguns. Infelizmente não tenho garagem e a viatura tem de ficar em algum lado...para isso se paga imposto de circulação....

Data de ocorrência: 21 de fevereiro 2017
Câmara Municipal de Lisboa
1 de novembro 2017
Exmo. (a) Senhor (a),

Relativamente à sua reclamação no Portal da Queixa, informamos que a Câmara Municipal de Lisboa, aderiu a esta plataforma em novembro de 2017.

Considerando o tempo que decorreu desde a data da reclamação que efectuou, gostaríamos de saber se o assunto que lhe deu origem se mantém ou se encontra ultrapassado. Caso persista, aconselha-mo-lo a realizar nova reclamação, para que a Câmara Municipal de Lisboa lhe possa responder em conformidade.

À sua inteira disposição para qualquer esclarecimento.

Com os melhores cumprimentos,

A Unidade de Sugestões, Elogios e Reclamações da CMLisboa
Justino Mano
Justino Mano avaliou a marca
7 de junho 2019

Se tratarem desta forma quando são enviados pedidos de informação por email, seria excelente e evitava de certo muitas reclamações desnecessarias.

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
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