Tinha o carro estacionado no lado esquerdo, numa rua de sentido único na travessa da Dores em Lisboa. A rua é a descer e ao fundo do lado esquerdo tem uns limitadores de estacionamento (vulgo pinos). a zona limitada pelos pinos tem a largura de um automóvel pelo que os veículos estacionados antes dessa zona não obstruíam qualquer passagem de qualquer veiculo. O facto de os limitadores estarem do lado esquerdo impedem qualquer estacionamento do lado direito porque aí sim a via iria ficar obstruída. Não ha qualquer sinal de proibição de estacionamento no inicio dessa rua.
O artigo invocado é o nº 48 , nº 4 que passo a citar, diz o seguinte " Dentro das localidades a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha". Não sendo possível estacionar do lado direito porque a Camara Municipal decidiu através dos limitadores que a passagem dos veículos se faria por esse lado e não pelo lado esquerdo, pergunto onde estaciono o carro? porque é que os veículos em condições idênticas no final da rua não foram penalizados? Porque é que os veículos na rua acima, estacionados em cima dos passeios não foram penalizados? Os deveres fiscais são para todos mas os privilégios continuam a ser so para alguns. Infelizmente não tenho garagem e a viatura tem de ficar em algum lado...para isso se paga imposto de circulação....
Se tratarem desta forma quando são enviados pedidos de informação por email, seria excelente e evitava de certo muitas reclamações desnecessarias.
Voltaria a fazer negócio? Sim
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