Recebi em outubro uma carta de pedido de identificação de condutor, com uma suposta infração cometida em meados de julho do mesmo ano. Nesta infração está descrita uma acusação do nº 2 do art. 977º do Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras, o que resumidamente pune o estacionamento de veículos em jardins. Neste sentido, não é percetível tal acusação, uma vez que o carro estaria estacionado ao lado de um canteiro e sem causar qualquer transtorno ao trânsito ou aos peões.
Ainda assim, não recebi qualquer notificação presente no local, pelo que não me parece existir provas concretas acerca da mesma infração.
Por outro lado, era dia de taça nacional de triatlo em Oeiras, motivo pelo qual fui assistir. Com isto, parece que o concelho não tem capacidade para receber eventos desta dimensão prejudicando os seus visitantes e munícipes.
Sem resposta.
Voltaria a fazer negócio? Não
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