Foi efetuada uma denúncia de obras ilegais à Câmara Municipal de Santo Tirso, tendo a referida entidade autuado a mesma e efetuado as diligências necessárias para identificar as obras ilegais. Identificadas as obras e a infratora os Serviços Municipais notificaram a infratora para proceder à legalização das obras no prazo de 45 dias, através de pedido de licenciamento, com a culminação de que na falta de pedido a Câmara Municipal de Santo Tirso emitiria ordem de demolição das edificações ilegais. Acontece que no prazo fixado não foi solicitado licenciamento das edificações ilegais, e a Câmara Municipal de Santo Tirso, não emite o ordem de demolição em conformidade com a notificação efetuada.
Que se pretende è que se efetive essa notificação para demolição das obras ilegais.
Data de ocorrência: 31 de março 2022
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