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Câmara Municipal de Serpa - Limpeza de terreno cheio de silvados que confina com habitações

Sem resolução
Maria de Lurdes Ramos dos Santos
Maria Santos apresentou a reclamação
26 de maio 2017

O Terreno conhecido por o "terreno do Lopes", em Serpa, cujo proprietário é o Sr. Lopes, que confina com as traseiras das casas de habitação sitas na Rua das Cruzes, do lado dos números pares e, a frente do terreno confina para a Rua dos Lagares, encontra-se cheio de matagal. Consequentemente, representa um grande e grave risco de incêndio e insalubridade para os vizinhos.
Em qualquer altura pode acontecer uma fatalidade, para mais com o tempo quente que se avizinha. Todo aquele matagal existente é um excelente combustível. Mais ainda, é também um excelente habitat para todo o tipo de insectos, ratos, cobras...
A mãe da reclamante, de 82 anos de idade, é proprietária de uma das casas da Rua das Cruzes, que não está sempre habitada, já por diversas vezes teve ratos em casa que lhe causaram diversos prejuízos e muitos aborrecimentos, sendo uma situação problemática, muito difícil de resolver e deprimente.
A qualidade de vida é resultado da interacção de múltiplos factores e traduz-se na sensação de bem-estar físico, mental e social. A prevenção, responsabilização, entre outros, contribui para um mundo mais seguro e saudável.
Ora, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, do Decreto Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações.
Sendo que, em caso de incumprimento, a câmara municipal notifica as entidades responsáveis pelos trabalhos (artigo 15.º, n,º 3 da mesma Lei). Ainda, verificado o incumprimento, a câmara municipal poderá realizar os trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efectuada (artigo n.º 15, n.º 4 da mesma Lei.

Data de ocorrência: 26 de maio 2017
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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