Caro Munícipe,
Serve o presente para acusar a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Aproveitamos, a oportunidade para informar que a reclamação efetuada por V. Exª. no Portal da Queixa, foi registada no sistema de gestão documental da Câmara Municipal de Sesimbra e irá ser encaminhado ao serviço competente a fim de dar resposta à solicitação efetuada.
Na certeza que brevemente estará resolvida, apresentamos os nossos cumprimentos,
Câmara Municipal de Sesimbra
Caro Munícipe,
Na sequência da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção, vimos reforçar a informação já prestada por oficio pelos nossos serviços do Projecto Municipal das AUGI datado de 08/08/2019 e que passamos a transcrever na expectativa de um correto esclarecimento sobre a assunto.
"Dado que o assunto em apreço prende-se com a efetivação da Divisão da Coisa Comum (DCC) da AUGI 40 ATransmite-se o seguinte que :
1. Para que se dinamize a assembleia de DCC - por acordo de uso - nos termos do disposto nos Artigos 37.º e 38.º, conjugado com o n.º 8 do Art.º 11.º, da Lei AUGI, redação em vigor, é indispensável a existência do Titulo de Reconversão (Alvará de Loteamento).
2. O Alvará de Loteamento (AL) da AUGI 40 A, foi emitido em 2016-05-06.
3. O AL da AUGI 40 A foi apresentado pela Comissão de Administração (CA) na CRP de Sesimbra (CRPS) para efeitos de registo.
4. Todavia, a CRPS suscitou algumas questões, nomeadamente, a necessidade de ser feito um registo de alteração à descrição do 16671/Castelo – Prédio Mãe – donde saíram todas as descrições que integram as AUGI 40 e 40 A das Courelas da Brava.
5. Este facto, a que a CMS é alheia, teria de ser resolvido, pelas CA das duas AUGI, nos termos do disposto no Art.º 15.º, n.º 1, alínea i) da Lei AUGI, conforme foi transmitido por correio eletrónico da CRPS dirigido ao Coordenador do PMAUGI, em 22-11-2016.
6. Consequentemente, a alteração sugerida pela CRPS alterava o ANEXO II do AL emitido, assim como algumas passagens da parte escrita, pelo que, foi necessário a emissão de RECTIFICAÇÃO ao alvará n.º 02/2016, em 11-8-2017.
7. Outra questão suscitada pela CRPS e a CMS teve a ver com a salvaguarda das “Dações em cumprimento” que na AUGI 40 A atingem o montante de € 754.812.00, valor deduzido a taxas urbanísticas, e que a CRPS considerou ser de a CMS elaborar os DPA – Documento Particular Autenticado, a apresentar em simultâneo com o AL a registo.
8. A emissão dos DPA está em curso na CMJ (Gabinete Jurídico).
9. Quanto ao que refere o munícipe sobre a reunião havida em Junho de 2018, a Sr.ª Notária referia-se à DCC da AUGI 42 e não das AUGI das Courelas da Brava.
Com os nossos cumprimentos
Camara Municipal de Sesimbra
pois pela resposta que me foi dada verifico que a solução está na Camara
Continuo a sentir-me triste com esta situação, pois se o problema é o Documento Particular Autenticado, não sei a razão, ou melhor sei é a Câmara não querer assumir a responsabilidade desses lotes, por esse motivo, estamos a pagar todos.
Também em relação à pavimentação das Ruas principais, feita a reunião de Assembleia Municipal, na Associação do Casal do sapo, está daqui a nada a fazer um ano,no dia 2 de Dezembro de 2019, é feito o anuncio publico por 60 dias, sem mais informações.
Os senhores vereadores, na reunião disserem que era urgentíssimo, silencio absoluto.
sem mais
Duarte César Machado
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