Câmara Municipal de Sesimbra
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Câmara Municipal de Sesimbra
  • O concelho de Sesimbra situa-se no sudoeste da Península de Setúbal, possui uma área de 194,98 quilómetros quadrados e integra a Área Metropolitana de Lisboa. É limitado a norte pelos municípios de Almada e Seixal, a nordeste pelo Barreiro, a leste por Setúbal e a sul oeste pelo Oceano Atlântico. A sua linha de costa, com múltiplas paisagens, estende-se desde a Lagoa de Albufeira até à Serra da Arrábida.

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    2970-741 Sesimbra
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Câmara Municipal de Sesimbra - Pedido multa com 11 anos

Resolvida
1/10
paulo jorge ferreira santos
paulo santos apresentou a reclamação
3 de fevereiro 2019

Não podia deixar esta vergonha, sem um esclarecimento , para que as pessoas possam verificar, a falta de vergonha de alguns organismos públicos.
Fui morador em Quinta do Conde entre 2004/2008. sempre cumpri o pagamento das facturas e água e afins.

Decorridos mais de 10 anos, a divisão juridica da C.M de Sesimbra, vem solicitar o pagamento de uma factura de 2007 e outra de 2008, por dividas de " TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS " no valor total + juros de moura = 242.30 euros.

Se não pagasse no prazo x, era enviada o processo à Autoridade Tributária para penhora.

Enviei em correio registado, a defesa com fundamento de Lei e agora recebi o seu arquivamento.

PARA PENSAR: CENTENAS OU MILHARES DE PESSOAS QUE PAGAM POR MEDO...e a falta de vergonha destes organismos que estão ao nosso dispor, não para chular.

Data de ocorrência: 3 de fevereiro 2019
Câmara Municipal de Sesimbra
4 de fevereiro 2019
Caro Munícipe,
Serve o presente para acusar a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Aproveitamos, a oportunidade para informar que a reclamação efetuada por V. Exª. no Portal da Queixa, foi registada no sistema de gestão documental da Câmara Municipal de Sesimbra e irá ser encaminhado ao serviço competente a fim de dar resposta à solicitação efetuada.

Na certeza que brevemente estará resolvida, apresentamos os nossos cumprimentos,

Câmara Municipal de Sesimbra
Câmara Municipal de Sesimbra
14 de fevereiro 2019
Caro Munícipe Senhor Paulo JF Santos,

No âmbito da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção, apresentamos desde já o nosso agradecimento, na certeza de que iremos ter em conta a vossa reclamação no sentido de melhorar cada vez mais os nossos serviços.

No entanto, e uma vez que a situação foi em devido tempo resolvida, aproveitamos para informar e esclarecer o objeto da sua reclamação.

As dívidas relativas às taxas de conservação em causa já estavam, de facto, prescritas nos termos do n.º 1 do art.º 15.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, ou seja, ter decorrido o prazo dos 8 anos aqui previsto, sendo, por esta razão, o processo de execução fiscal extinto.

Contudo, a prescrição necessita para ser eficaz de ser invocada, judicial ou extrajudicial, por aquele a quem aproveita (artigo n.º 303.º do Código Civil).

Não obstante, e independentemente da indignação manifestada por V. Ex.ª, a verdade é que não terá sido notificado para efetuar o pagamento voluntário das dívidas porque alterou o seu domicílio, e a Câmara Municipal não teve conhecimento deste facto, ficando as dívidas relativas às taxas de conservação dos anos de 2006 e 2007 por liquidar.

No entanto, apesar da dívida se encontrar prescrita, a mesma poderia ser paga, tal como acontece com outros munícipes já o fizeram, no âmbito do regime previsto no artigo nº. 402.º do Código Civil que se transcreve para conhecimento: "A obrigação diz-se natural, quando se funda num mero dever de ordem moral ou social, cujo cumprimento não é judicialmente exigível, mas corresponde a um dever de justiça."

Nestes termos, tendo em conta os factos ocorridos e conforme nossa comunicação já enviada anteriormente pelos nossos serviços, iremos encerrar este processo como concluído.

Na expectativa, de termos ido ao encontro do vosso esclarecimento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

Câmara Municipal de Sesimbra
paulo jorge ferreira santos
paulo santos avaliou a marca
26 de fevereiro 2019

Para não se repetir com outros cidadãos.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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