Boa tarde senhor presidente da câmara municipal de Sesimbra Francisco Jesus.
O que me leva a escrever este email é o facto de andar desde Abril deste anos a tentar perceber quem autorizou o alojamento local com o vosso número de processo de AL 86427/2019 de 17/10/2019 sem a realização da vistoria prevista no artigo 8.º do DL 128/2014, que ainda não foi realizada, uma vez que estamos em Setembro de 2020, 11 meses depois, quando o referido artigo diz que são 30 dias. É impossível tamanha incompetência passar incólume.
Apenas ficámos a saber que se tratava de um AL em Abril de 2020, tendo sido constantemente impedidos de saber a informação, não tendo sido possível deduzir oposição com preceituado no n.º2 do artigo 5º da Lei 62/2018.
Nas instalações da câmara, hoje 19/9/2020 quando me dirigi à câmara com intuito de fazer reclamação no livro amarelo, e que foi recusado devido ao covid, não sendo também possível fazer a queixa no site www.livroamarelo.gov.pt, pois a câmara municipal de Sesimbra não aparece nas instituições visadas, foi-me dito que sendo uma moradia geminada, não podemos deduzir oposição, no entanto, através de email da arquitecta Maria Dinis trata-se de um condomínio. Assim sendo, conforme o preceituado no n.º4 do artigo 13º da Lei 62/2018, o proprietário do AL deveria ter feito obras de separação dos terraços, não o tendo feito. Coloquei eu uma solução temporária de placas de madeira, que não garantem com segurança que o meu terraço não seja invadido, o que aconteceu dias depois de ter colocado a separação. Também deveria ter tratado do isolamento acústico e não tratou, passando todo o ruído através das paredes.
A rua em questão é sem saída limitada de estacionamento, logo, também não está em condições de garantir nem aos hóspedes, nem aos outros vizinhos capacidade para permitir boa convivência, tendo sido chamada a GNR pelo menos uma vez devido a distúrbios causados por hóspedes do alojamento durante o verão que agora termina.
Tanto a minha esposa, os meus vizinhos e eu temos estado constantemente a ser ignorados pelos serviços da câmara, constituindo oposição ao AL nos termos do artigo 9.º do DL 128/2018 já que a licença 104367/AL, segundo a informação do RNT é de moradia, que prevê que a locação seja feita à mesma "pessoa/família/grupo de amigos" e estão a actuar como estabelecimento de hospedagem fazendo locação por quarto, como pode ser visto no anúncio do booking no link https://www.booking.com/hotel/pt/la-em-cima-sesimbra.pt-pt.html , sendo que constam também no anúncio três fotografias do meu terraço e da frente da minha moradia, não tendo eu dado o meu consentimento expresso para que as mesma sejam exibidas para promoção do alojamento.
Sei que o proprietário tem outros alojamentos na vila, que podem estar ou não na mesma situação legal quanto ao tipo de alojamento, no entanto, este em concreto causa muitas dores de cabeça à vizinhança.
Aliás, esta situação motivou por diversas vezes que a minha esposa, que neste momento está em teletrabalho já tenha sido diversas vezes incomodada pelos hóspedes do alojamento a bater à nossa janela, ou campainha, pois o alojamento não dispõe de uma simples campainha.
Desejo que esta situação possa ser resolvida o mais rapidamente possível, por forma a evitar mais problemas futuros.
Data de ocorrência: 19 de setembro 2020
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