Exmos Senhores, Enquanto fui concessionario de um lote de terreno na ZIL 2, lote 1212, em Sines, cedido pela C.M.Sines, fui obrigado a depositar uma caução de 404,00 euros. Tendo por escritura publica (autorizada pelo Presidente da C.M:Sines), vendido, cedido, essa concessao a outro empresario em 02-08-2012, vim junto do Presidente da camara pedir a devoluçao d a cauçao, no valor de 404,00; pedido feito em 06-março-2013, e até hoje sem qualquer resposta.
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