A entidade em causa, permitiu a emissão de "Licenças Especiais de Ruído", ao estabelecimento/Bar "Talabriga", quando este fica situado num bloco de prédios residenciais. Resultado, musica ao vivo, karaoke, até às 00h30m/01h00m em dias úteis, com "happy hour" até às 02h00m. Sexta feira, sábado e domingo a "happy hour" é até às 03h00m. A decisão de licenciar essas atividades e as condições a impor no seu exercício são da responsabilidade dos municípios bem como, as obrigações de fiscalização e de promoção da qualidade de vida da população.
“A licença especial de ruído (artigo 15.º do Regulamento Geral do ruído) não pode ser considerada como a alienação municipal da tranquilidade pública, mediante a liquidação de uma taxa. O facto de a licença conferir licitude a uma actividade que, de outro modo, representaria uma infracção contraordenacional, não permite perder de vista o seu caráter excecional.” (Relatório do Provedor de Justiça de 2013 “Boas práticas no controlo municipal do ruído”).
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