Bom dia,
Exm.º Senhor(a)s da Subunidade de Administração Urbanística, Obras e Ambiente da CM de Vidigueira.
Com referência o V/Oficio com o n.º 02394 de 20JUL2016, que passo a citar "informa-se V. Ex.ª que em 27JUN16 e 14JUL16 foram deferidos, respetivamente, o pedido de autorização de utilização e de emissão de alvará de autorização de utilização, pelo que fica notificado para no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da recepção da presente notificação proceder ao pagamento da respetiva taxa no Balcão Único de Atendimento".
Mais informo que efetuei o pagamento das taxas em 04AGO2016, com a Guia de Recebimento n.º 03/765/2016, no montante de 91,05€ (Noventa e um euros e cinco centimos), pelo exposto não percebo que até à data 23JUL2017, passado mais de um ano sobre o deferimento do pedido de emissão de alvará de autorização de utilização, da minha residência sita na Rua das Lages, n.º 1, Pedrógão. O não provimento de actos por parte da entidade municipal tem enquadramento legal na vasta legislação nacional.
Aguardo resposta dos vossos serviços.
Com os melhores cumprimentos,
Foi pessoalmente resolver a situação com o funcionário incompetente do Município da Vidigueira.
Voltaria a fazer negócio? Não
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.