No dia 03/02/2022 pelas 16:00h, dirigi-me ao Gabinete médico da Câmara Municipal de V. N. Famalicão para uma consulta com a Dra. Catarina Oliveira. Sou portadora duma declaração médica que me dispensa do uso da máscara por contraindicação clínica. Sucede que, a médica recusou-se a atender-me precisamente por eu me encontrar sem máscara. Ainda tentei dialogar com a médica raciocinando com ela que o que estava a fazer não estava correto, mas de forma insistente e nada tolerante, foi perentória em dizer-me que se recusava a atender-me por estar sem máscara. Acabei por vir embora sem ter direito à consulta.
Perante esta recusa de me atender, quero apresentar queixa da Dra. Catarina Oliveira, médica que exerce a sua função na Câmara Municipal de V. N. de Famalicão, por ter sido vítima de discriminação e até de chacota por parte de um outro doente que ali se encontrava, pelo transtorno causado, o tempo despendido e a deslocação, para ser tratada daquela forma, nomeadamente num local como aquele, uma Entidade do Estado que não respeita as próprias leis do Estado. Esta situação causou-me mau estar físico e emocional pois sou uma pessoa hipertensa, seguida pelo médico com avisos sérios que não me posso enervar devido a ter as tensões altas propensa a ter um AVC e a problemas de cabeça, ansiedade tendo já tido infelizmente um episódio de tentativa de suicídio com internamento no Hospital Magalhães Lemos. Por isso, pretendo que essa senhora seja punida pelo crime de discriminação punido por lei. Pelo fato de me ser interdito o acesso aquele espaço, os Direitos Fundamentais, Liberdades e Garantias dos cidadãos , neste caso eu, estão a ser violados:
Artigo 13º - Princípio da Igualdade
Artigo 240º do Código Penal- Discriminação e Incitamento ao ódio e à violência (pode ser punido com pena de prisão de 1 a 8 anos (Decreto/Lei nº 48/95))
Artigo 358º - Usurpação de Funções (pode ser punido com pena de prisão até 2 anos e com pena de multa até 240 dias)
A Ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento (Decreto/Lei nº 47344, Artigo 6º do Código Civil)
Data de ocorrência: 3 de fevereiro 2022
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