No dia 12/09/2019 enviei uma exposição ao Sr. Presidente e à Srª Vereadora do pelouro do urbanismo sobre a emissão de um alvará de autorização de utilização referente ao processo 2/B/2018, onde manifestava entre várias coisas o incumprimento da lei 555/99 artigo 64º, nº 1; 2 e 4 e alertava para a necessidade urgente da emissão do mesmo , visto estar-mos perante a caducidade de um negócio e de um processo bancário.
Verifico que até ao momento tudo continua na mesma, o alvará continua por emitir, o que vem demonstrar e provar que para a Câmara Municipal do Seixal, os direitos dos munícipes não existem nem são respeitados e as leis e os prazos não são para cumprir.
A situação que descrevo é decorrente, à um sentimento generalizado dos munícipes e dos promotores imobiliários que investem no concelho, que existe uma falta de cultura e respeito para com eles, que a câmara é um entrave ao normal funcionamento das obras e ao desenvolvimento do Concelho.
Que o funcionamento da autarquia é desmedidamente burocrática, opaca e arrogante.
Processo 2/B/2018
De seguida passarei a abordar o processo nº 2/B/2018, que aguarda pela emissão do alvará de autorização utilização.
Em 17/07/2019 requeri a emissão da autorização de utilização e emissão alvará. (segue em anexo)
Processo que ao abrigo da lei 555/99 artigo 64º , nºs 1 e 2 , tinha de ficar instruído até ao dia 5/08/2018, ou seja 10 dias úteis após o requerimento.
Como não foi solicitada vistoria nos primeiros 10 dias após o requerimento, de acordo com a lei 555/99 artigo 64º nº 4,
a câmara deve emitir o alvará autorização de utilização nos 5 dias úteis seguintes, ou seja devia de emitir o alvará até ao dia 12/08/2019., que não aconteceu.
Volto a perguntar pela segunda vez:
1- A câmara Municipal do Seixal respeita as leis da República, neste caso a Lei 555/99, artigo 64º 1; 2 e 4 ?.
2- Para quando a entrega do alvará autorização, que devia ser entregue até ao dia 12/08/2019 ? .
3- A câmara Municipal do Seixal responsabiliza-se pela quebra do contracto promessa compra e venda e pela caducidade do processo de empréstimo bancário dos potenciais compradores das moradias, que termina em finais do mês Setembro, quebra motivado única e exclusivamente pelo atraso do alvará de utilização ?.
.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 23 de setembro 2019
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.