Câmara Municipal do Seixal
Câmara Municipal do Seixal
Performance da Marca
7.5
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
4,8%
Tempo Médio de Resposta
1,7%
Taxa de Solução
5%
Média das Avaliações
25%
Taxa de Retenção de Clientes
33,3%
Ranking na categoria
Município do Seixal - Câmara Municipal
  • 212276700
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45
    2844-001 Seixal
  • www@cm-seixal.pt

Câmara Municipal do Seixal - O município não cumpre com as leis em vigor

Sem resolução
Acácio Manuel de jesus Batata
Acácio Batata apresentou a reclamação
23 de setembro 2019
No dia 12/09/2019 enviei uma exposição ao Sr. Presidente e à Srª Vereadora do pelouro do urbanismo sobre a emissão de um alvará de autorização de utilização referente ao processo 2/B/2018, onde manifestava entre várias coisas o incumprimento da lei 555/99 artigo 64º, nº 1; 2 e 4 e alertava para a necessidade urgente da emissão do mesmo , visto estar-mos perante a caducidade de um negócio e de um processo bancário.

Verifico que até ao momento tudo continua na mesma, o alvará continua por emitir, o que vem demonstrar e provar que para a Câmara Municipal do Seixal, os direitos dos munícipes não existem nem são respeitados e as leis e os prazos não são para cumprir.

A situação que descrevo é decorrente, à um sentimento generalizado dos munícipes e dos promotores imobiliários que investem no concelho, que existe uma falta de cultura e respeito para com eles, que a câmara é um entrave ao normal funcionamento das obras e ao desenvolvimento do Concelho.
Que o funcionamento da autarquia é desmedidamente burocrática, opaca e arrogante.

Processo 2/B/2018
De seguida passarei a abordar o processo nº 2/B/2018, que aguarda pela emissão do alvará de autorização utilização.

Em 17/07/2019 requeri a emissão da autorização de utilização e emissão alvará. (segue em anexo)

Processo que ao abrigo da lei 555/99 artigo 64º , nºs 1 e 2 , tinha de ficar instruído até ao dia 5/08/2018, ou seja 10 dias úteis após o requerimento.

Como não foi solicitada vistoria nos primeiros 10 dias após o requerimento, de acordo com a lei 555/99 artigo 64º nº 4,
a câmara deve emitir o alvará autorização de utilização nos 5 dias úteis seguintes, ou seja devia de emitir o alvará até ao dia 12/08/2019., que não aconteceu.
Volto a perguntar pela segunda vez:

1- A câmara Municipal do Seixal respeita as leis da República, neste caso a Lei 555/99, artigo 64º 1; 2 e 4 ?.

2- Para quando a entrega do alvará autorização, que devia ser entregue até ao dia 12/08/2019 ? .

3- A câmara Municipal do Seixal responsabiliza-se pela quebra do contracto promessa compra e venda e pela caducidade do processo de empréstimo bancário dos potenciais compradores das moradias, que termina em finais do mês Setembro, quebra motivado única e exclusivamente pelo atraso do alvará de utilização ?.



.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 23 de setembro 2019
Acácio Batata
1 de outubro 2019
A Vereação da Câmara Municipal do Seixal compromete em muito, os princípios fundamentais da coligação política que representa, CDU

Processo 2/B/2018

É verdade que estamos a viver uma época a nível mundial, onde é habitual não respeitar as leis, não respeitar direitos, humilhar e desrespeitar os cidadãos em geral.

O que já não me parece habitual é numa autarquia que pertence a uma força política (CDU), força que merece todo o meu respeito, estima e consideração.
Força, que prima pela defesa da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos, empenhada no desenvolvimento e no progresso do País, ter precisamente as mesmas atitudes, os mesmos defeitos e os mesmos actos que enumerei no primeiro parágrafo.

Uma autarquia que não respeita as leis em vigor, não respeita prazos, que ignora as reclamações dos munícipes, que é insensível às dificuldades e às necessidades dos mesmos como no caso presente e noutros.

Uma autarquia que demora 1 ano a aprovar um projecto, 5 meses para passar uma licença de utilização quando não é mais, altamente burocrática e controleira, um serviço de águas com um funcionamento de à 40 anos atrás, etc, etc.

Uma autarquia que tem este funcionamento não está a contribuir para o desenvolvimento do concelho, não está a respeitar os munícipes e está a pôr em causa os princípios fundamentais da força que representam (CDU).

Pela 3ª vez volto a colocar as seguintes questões:
1- A câmara Municipal do Seixal respeita as leis da República, neste caso a Lei 555/99, artigo 64º 1; 2 e 4?

2- Para quando a entrega do alvará autorização de utilização do processo nº2/B/2018, que devia ser entregue até ao dia 12/08/2019?

3- A existir quebra do contracto de promessa compra e venda, ou caducidade do processo de empréstimo bancário dos potenciais compradores das moradias, a Câmara Municipal do Seixal responsabiliza-se pelas mesmas?


Como continuo sem obter respostas e sem obter o alvará de utilização requerido em 19/07/2019, hoje mesmo vou solicitar junto dos serviços, marcação para estar presente na reunião camarária a realizar no dia 09/10/2019, para analisar com o Senhor Presidente e com as forças partidárias da oposição estes assuntos, assim como analisar e dissecar o meu e-mail enviado ao Presidente e vereadora do pelouro no dia 12/09/2019 que o mantenho na íntegra.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.