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Caneta e Papel - Uso de máscara a menor de 10 anos

Resolvida
Isabel Alexandra Silva Ribeiro
Isabel Ribeiro apresentou a reclamação
22 de setembro 2021
Desloquei-me à Instituição acima identificada hoje, para proceder à inscrição do meu educando para 2 tardes semanais, para apoio escolar.
Fui informada da obrigação do uso de máscara mesmo por crianças com idade inferior a 10 anos. Apesar de conhecedores da lei em vigor:
"A Lei - da assembleia - 62/2020, considerou normas transitórias de obrigação do uso de máscara nos espaços públicos, não distinguindo interiores de exteriores, tendo sido prorrogadas pela Lei 36-A/2021 de 14 de Junho por 90 dias. A aplicação da Lei 36-A/2021 de 14 de Junho, decorridos os 90 dias de aplicação, terminou à data de hoje.
O uso de máscaras no Interior de estabelecimentos está no decreto-lei 10-A/2020, actualizado pelo Decreto Lei 20/2020.
Ambos mencionam "medidas excepcionais e temporárias".
Ambos citam o estado de emergência como justificação para a tomada de medidas
Ambos os decretos lei são emitidos pela presidência do conselho de ministros. Ambos são uma restrição claríssima do direito à identidade consagrado no artigo 26 da constituição. Basta relembrar que o elemento central do cartão de cidadão e de passaporte é a fotografia e que a policia exige a retirada de máscara quando identifica alguém.
Só a Assembleia da República - ou governo com autorização desta - pode restringir ou regular direitos constitucionais, como explicitado alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da CRP.

(...) a instituição mantém a obrigação do uso de máscara por crianças com idade inferior a 10 anos, mesmo não havendo à data qualquer suporte legal para esta imposição, seja em espaços interiores como exteriores.
Consultei também o Regulamento Interno da Instituição, que não faz qualquer referência à imposição do uso de máscaras.
Data de ocorrência: 22 de setembro 2021
Esta reclamação foi considerada resolvida
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