Em 13 de Dezembro de 2013, levei um Land Rover Discovery, de 1998, à CarGlass de Carnaxide, para proceder à substituição do pára-brisas e troca da borracha que envolve o vidro traseiro.
Quando, passado umas semanas, lavei o Land Rover, reparei que o mesmo estava com infiltrações pela borracha que tinham montado no vidro traseiro. Desloquei-me novamente à CarGlass de Carnaxide e o problema ficou resolvido.
Como este carro tem pouquíssima utilização, só em Novembro de 2014 é que andou num dia de chuva intensa e foi quando reparei que estava com uma enorme infiltração no pára-brisas. Voltei a agendar nova ida à CarGlass de Carnaxide, ao abrigo da sua garantia vitalícia, para resolver o problema.
Acabei por ter que me deslocar até à CarGlass mais 4 vezes até que o problema ficasse resolvido. Contudo, após esta intervenção, reparei que os técnicos da CarGlass de Carnaxide, tinham partido o tablier do Land Rover, em dois pontos distintos.
Depois de ter sido contactado pelo serviço pós-venda da CarGlass (Sra Monica Alves), concordamos na solução do Land Rover seguir para a Auto Sueco II (concessionário oficial Land Rover), para proceder à substituição do tablier.
Contudo, o único tablier que havia em stock, com as características do meu (beige, sem airbag), não estava em bom estado, sendo impossível a sua substituição e não apresentando a Land Rover, nenhuma solução para este problema.
Posto isto e ao abrigo da Lei vigente em Portugal, pedi à CarGlass (via email para a Sra Monica Alves), o ressarcimento indemnizatorio do valor do tablier na concessão (cerca de 750€), desprovido do IVA e da mão-de-obra da montagem do mesmo. Contudo não tenho tido sucesso em ver respeitado este meu direito, pois a CarGlass diz-me que apesar do meu pedido não ser incomum, vai contra a politica/etica da CarGlass e que o que me propõe é a reparação do tablier por uma empresa alheia à Land Rover, solução que de todo, não me interessa, pois o acabamento não é perfeito e não sou adepto deste tipo de "remendos", ou então um cheque prenda, no valor de 200€, com utilização possível em cerca de 1000 lojas.
Como é óbvio, tendo em conta o que a Lei me garante, a única solução que me interessa é o ressarcimento indemnizatorio do valor do tablier na concessão (cerca de 750€), desprovido do IVA e da mão-de-obra da montagem do mesmo
Ele quer é o dinheiro
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