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Autoglass - Vidros para Viaturas, Lda

Carglass - Dano causado em viatura, recusa de indemnização

Resolvida
Henrique Baptista Mendes da Cunha
Henrique Cunha apresentou a reclamação
25 de fevereiro 2015

Em 13 de Dezembro de 2013, levei um Land Rover Discovery, de 1998, à CarGlass de Carnaxide, para proceder à substituição do pára-brisas e troca da borracha que envolve o vidro traseiro.
Quando, passado umas semanas, lavei o Land Rover, reparei que o mesmo estava com infiltrações pela borracha que tinham montado no vidro traseiro. Desloquei-me novamente à CarGlass de Carnaxide e o problema ficou resolvido.

Como este carro tem pouquíssima utilização, só em Novembro de 2014 é que andou num dia de chuva intensa e foi quando reparei que estava com uma enorme infiltração no pára-brisas. Voltei a agendar nova ida à CarGlass de Carnaxide, ao abrigo da sua garantia vitalícia, para resolver o problema.
Acabei por ter que me deslocar até à CarGlass mais 4 vezes até que o problema ficasse resolvido. Contudo, após esta intervenção, reparei que os técnicos da CarGlass de Carnaxide, tinham partido o tablier do Land Rover, em dois pontos distintos.

Depois de ter sido contactado pelo serviço pós-venda da CarGlass (Sra Monica Alves), concordamos na solução do Land Rover seguir para a Auto Sueco II (concessionário oficial Land Rover), para proceder à substituição do tablier.
Contudo, o único tablier que havia em stock, com as características do meu (beige, sem airbag), não estava em bom estado, sendo impossível a sua substituição e não apresentando a Land Rover, nenhuma solução para este problema.

Posto isto e ao abrigo da Lei vigente em Portugal, pedi à CarGlass (via email para a Sra Monica Alves), o ressarcimento indemnizatorio do valor do tablier na concessão (cerca de 750€), desprovido do IVA e da mão-de-obra da montagem do mesmo. Contudo não tenho tido sucesso em ver respeitado este meu direito, pois a CarGlass diz-me que apesar do meu pedido não ser incomum, vai contra a politica/etica da CarGlass e que o que me propõe é a reparação do tablier por uma empresa alheia à Land Rover, solução que de todo, não me interessa, pois o acabamento não é perfeito e não sou adepto deste tipo de "remendos", ou então um cheque prenda, no valor de 200€, com utilização possível em cerca de 1000 lojas.

Como é óbvio, tendo em conta o que a Lei me garante, a única solução que me interessa é o ressarcimento indemnizatorio do valor do tablier na concessão (cerca de 750€), desprovido do IVA e da mão-de-obra da montagem do mesmo

Data de ocorrência: 25 de fevereiro 2015
Carglass
6 de março 2015
Exmo. Senhor;

A Carglass® prontificou-se desde o primeiro momento a reparar o dano, o que vem sendo recusado por V/ Exa.

Assim e como V. Exa. bem refere, o artigo 562º do Código Civil dispõe que “quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação”, pelo que reiteramos que estamos disponíveis para cumprir com este ditame legal.

Mantendo-nos à inteira disposição de V. Exa., subscrevemo-nos com os N/ melhores cumprimentos,
Henrique Cunha
6 de março 2015
A recusa da reparação, prende-se única e exclusivamente com o acabamento da mesma. Como já lhe disse, conheço o processo de reparação e o resultado do mesmo não me seduz.

Como bem sabe, o meu primeiro pedido, foi a troca do tablier, na concessão. O facto de ter sido descontinuado, é uma situação que me é alheia e a qual só posso lamentar.

Na impossibilidade de trocar o tablier por um novo, prefiro ser indemnizado, do que ficar com o tablier com aspecto de ter sido remendado.

Tal como é conhecedora desse artigo, certamente que também conhece o artigo que regula o ressarcimento indemnizatorio, como solução e escolha da entidade lesada. Direito esse, que a CarGlass tem negado desde que soubemos que o tablier estava descontinuado na concessão, alegando que vai contra a ética da empresa. Como se a ética de uma empresa, alguma vez se pudesse sobrepor ao Direito escrito soberano, do Estado português.

Em contacto com a própria DECO, da qual sou associado, eles indicam que tenho todo o Direito ao ressarcimento indemnizatorio, tendo a Carglass já sido contactada por eles e não tendo ainda dado resposta, do porquê da recusa deste meu Direito.
Carglass
9 de abril 2015
Exmos. Senhores,

A solução para a reclamação do cliente foi proposta e respondida publicamente.
O cliente não aceita a resolução proposta.

Desta forma a reclamação não se encontra resolvida.

Desde já agradeço a atenção.

Melhores Cumprimentos

Tânia Rocha Loureiro
Aftersales Services
(Customer Experience Management)
Henrique Cunha
23 de abril 2015
Após novo contacto com a Deco, fui aconselhado a levar o caso ao 'Julgado da Paz', por forma a ver os meus Direitos respeitados e garantidos.

Contudo, não me será possivel levar este caso às instancias desejadas, como inicialmente previa e contactei a Sra Tânia, via email, na passada segunda-feira, informando-a de tal situação e mostrando-me receptivo a uma das soluções propostas pela Carglass, contudo ainda não obtive qualquer resposta.

Quando houverem desenvolvimentos deste caso, aqui os publicarei.

Henrique Cunha
Henrique Cunha
30 de abril 2015
Já obtive resposta por parte da Sra. Tânia e a situação já se encontra resolvida.

Cumprimentos
Henrique Cunha
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários

Ele quer é o dinheiro