Exmo. Sr. Fernando Carvalhais, boa tarde,
No seguimento da reclamação apresentada, que se prende com a falta de resposta ao procedimento fast track ou procedimento expedito entregue na CPA, vimos por este meio, apresentar os seguintes esclarecimentos:
1. O procedimento fast track, que permitia aos obrigacionistas titulares de 13 obrigações ou menos participar no Programa Acordo com Credores, foi recepcionado na CPA;
2. A CPA, relativamente ao procedimento fast track, apenas funcionou como receptáculo dos mesmos;
3. A CPA, após o término do prazo para entrega do fast track, entregou todos os procedimentos expeditos ao Grupo OI;
4. A validação, análise e bom pagamento dos procedimentos expeditos ficou a cargo do Grupo OI, pelo que não é possível À CPA apresentar respostas atinentes à validação e pagamento;
5. Para mais informações quanto ao estado do procedimento expedito deve entrar em contacto directo com o Grupo OI para o e-mail: Ld-Bondholders@oi.net.br.
Estas informações estão disponíveis no site da nossa sociedade de advogados: www.cpassociados.pt , desde o dia 19 de dezembro de 2017.
Assim, vimos solicitar que retire a reclamação apresentada no Portal da Queixa.
Atenciosamente,
Equipa CPA
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