Exmo. Sr. Paulo Quitério, bom dia,
No seguimento da reclamação apresentada, que se prende com a falta de resposta ao procedimento fast track ou procedimento expedito entregue na CPA, vimos por este meio, apresentar os seguintes esclarecimentos:
1. O procedimento fast track, que permitia aos obrigacionistas titulares de 13 obrigações ou menos participar no Programa Acordo com Credores, foi recepcionado na CPA;
2. A CPA, relativamente ao procedimento fast track, apenas funcionou como receptáculo dos mesmos;
3. A CPA, após o término do prazo para entrega do fast track, entregou todos os procedimentos expeditos ao Grupo OI;
4. A validação, análise e bom pagamento dos procedimentos expeditos ficou a cargo do Grupo OI, pelo que não é possível À CPA apresentar respostas atinentes à validação e pagamento;
5. Para mais informações quanto ao estado do procedimento expedito deve entrar em contacto directo com o Grupo OI para o e-mail: Ld-Bondholders@oi.net.br.
Estas informações estão disponíveis no site da nossa sociedade de advogados: www.cpassociados.pt , desde o dia 19 de dezembro de 2017.
Assim, vimos solicitar que retire a reclamação apresentada no Portal da Queixa.
Atenciosamente,
Equipa CPA
Exmo. Sr. Paulo Quitério,
Desde já lhe apresentamos os nossos cumprimentos.
No seguimento da queixa apresentada neste portal e da resposta apresentada pela CPA, que se encontra acima reproduzida, consideramos que já esclarecemos cabalmente as suas dúvidas, bem como clarificámos os procedimentos necessários para os obrigacionistas aderirem ao Programa Acordo com Credores, que teve lugar em Portugal entre Outubro e Dezembro de 2017.
Face ao exposto, pelo presente requeremos que avance com a remoção da queixa apresentada, por a mesma ser infundada, sob pena de termos de recorrer às vias judiciais para efectivar a remoção.
Antecipadamente gratos pela vossa compreensão,
Equipa CPA
Finalmente 6 meses e 5 dias após a recepção dignaram-se a responder. Resposta tipo... que não acrescenta muito. Nesta data o que constava na Declaração de Procedimentos referindo que "... num prazo de 15 dias úteis devolva um duplicado assinado pelo preposto ou procurador da Oi, que concluirá a celebração do Termo de Acordo..." ainda não tinha recebido nem "...duplicado assinado..." nem dinheiro. Posteriomente o valor das obrigações foi devolvido, mas resposta sobre recepção de documentos e "...duplicado assinado..." NADA... Por dedução de partes... os documentos foram recepcionados... uma vez que já houve lugar a pagamento.. Agora "...duplicado assinado..." NADA...
Exmo. Sr. Paulo Quitério, bom dia,
Tal como já lhe foi referido já lhe havíamos enviado duas mensagens de resposta. A CPA não tinha qualquer função de envio de duplicado do procedimento fast track. Tomamos com agrado conhecimento que a sua situação foi resolvida com sucesso junto da entidade.
Atenciosamente,
Equipa CPA
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