Ex.mos Senhores,
Gostaria de ser elucidado quanto à publicidade a um evento da Olá que agora decora amplamente a carrinha onde o meu filho (...) e outros miúdos são transportados.
Para além de questões que se poderão prender à legitimidade contratual, parece-me abusiva a utilização das crianças como veículo promocional, ainda para mais num serviço privado e pago, sem que qualquer comunicação haja sido feita ao pais.
Se antes as carrinhas já circulavam com discreta publicidade à VW, e os pais condescendiam, agora circulam em carros alegóricos a uma campanha de marketing, para mais de uma marca de gelados cujo apetite não estamos de todo interessados em despertar na criança.
Acho abusivo, obsceno, e ilegal. Agradeço que me enviem com brevidade uma cópia do contrato.
Sem mais, atentamente
José Pedro Penha Lopes
(cópia de email enviado a 4 de Maio 2011)
notas: foi recebida cópia do contrato (onde não consta qualquer referência à utilização das carrinhas escolares para actividades promocionais, próprias ou alheias), e um ou dois telefonemas alegando o facto de não haver resposta porque o "Sr. Rui Pedro" se encontra doente;
as carrinhas continuam a circular, quase como se fossem veículos da Olá, cuja data de evento promovido se aproxima passivamente;
ainda que este possa ser um acontecimento único, haverá o risco de se repetir?
será legítimo aos olhos da Lei, ainda que não haja referência no contrato?
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