Então hoje de manhã, viajei com o meu cãozinho de médio porte num dos transportes da Carris, até aqui tudo bem. O meu cão, cão de companhia (nada perigoso) ia devidamente condicionado com peitoral de segurança e açaime colocados, não provocando nenhum perigo para o redor nem de higiene ; Mais tarde ao regressar, entrei no autocarro e fui expulsa do mesmo pois o cão não se encontrava dentro de uma caixa. Referi o artigo publicado DE LEI:
LEI N.° 92/95 12 DE SETEMBRO
PROTECÇÃO AOS ANIMAIS
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 7.º
Transportes públicos
Salvo motivo atendível - designadamente como a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene - os responsáveis por transportes públicos não poderão recusar o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados.
A qual o motorista responde que só poderia viajar com o cão se o mesmo viesse dentro de uma caixa de transporte não referida nunca neste artigo de lei, sendo que é impossível transportar o mesmo numa transportadora pois tem mais de 20kg. Transportar os animais desta tipologia numa caixa transportadora, mesmo com toda a boa vontade do mundo, não é exequível em autocarros e eléctricos. A CARRIS exige-o mas não tem sítio onde colocar em segurança uma caixa desse tamanho, nem têm forma de subir e descer essa carga. Esse é um modo de transportar animais praticado por companhias aéreas e comboios, em que o animal é transportado no porão ou num contentor, como carga, devido ao seu peso mais o da caixa transportadora, e essas empresas contrariamente à CARRIS dispõem de meios para fazer a aceitação dessa carga (violação do art 10º).
Estabelece o Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro que a deslocação de animais de companhia em transportes públicos (rodoviários, ferroviários e fluviais, urbanos, suburbanos ou interurbanos, regulares ou ocasionais, de curta ou longa distância) não pode ser recusada desde que os mesmos, muito em especial os cães e gatos, sejam devidamente acompanhados, acondicionados e sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais ou bens.
A lei prevê que o acondicionamento exigido tenha em conta a espécie do animal, e o transporte em caixa transportadora é adequada somente para gatos e cães de pequeno porte.
Não dispondo a CARRIS condições para sequer levar uma transportadora deste volume, para um animal deste porte, exijo uma explicação de como levar o meu animal de porte médio a andar de autocarro sem este ser proibido.
Data de ocorrência: 22 de junho 2022
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