Cara Senhora
Francisca Marques
Agradecemos o e-mail que nos dirigiu.
A Portaria n.º 968/2009, de 26 de agosto, veio estabelecer as regras a que obedecem as deslocações de cães, gatos, pequenos roedores, aves de pequeno porte, pequenos répteis e peixes de aquário, que sejam animais de companhia, em transportes públicos, desde que se encontrem acompanhados pelos respetivos detentores.
Também o Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, que estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, contempla no seu artigo 11.º regras quanto ao transporte de animais de companhia.
Assim, de acordo com a referida Portaria n.º 968/2009, de 26 de agosto, e com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, determinam-se as seguintes regras:
• Os animais de companhia acima referidos podem transportar-se gratuitamente nos veículos da Carris (autocarros, elétricos, ascensores e elevador), independentemente do serviço efetuado (regular ou ocasional), desde que se encontrem em adequado estado de higiene e de saúde, isto é, não apresentem sinais evidentes de doença contagiosa ou parasitária e desde que devidamente encerrados em contentor apropriado que possa ser transportado como volume de mão.
• Devem ser transportados em contentores limpos e em bom estado de conservação.
• Estes contentores devem ser construídos em material resistente que não permita a fuga dos animais, lavável, de fácil desinfeção e estanque, de forma a evitar a conspurcação do veículo de transporte e garantir a segurança dos restantes passageiros.
• Cada passageiro não pode transportar mais do que um contentor com animais de companhia.
• Os animais de companhia não podem, em caso algum, tomar lugar nos bancos dos veículos afetos ao transporte público.
• Os animais perigosos ou potencialmente perigosos não podem ser deslocados em transportes públicos.
Deve ser recusado o transporte de animais de companhia que não cumpram o estabelecido neste conjunto de regras, quer impedindo o acesso ou solicitando a saída do veículo.
Sempre ao vosso dispor, apresentamos os melhores cumprimentos.
Agostinho Antunes
Como por vocês dito, esses contentores devem ser, essa contenção "parasitária e desde que devidamente encerrados em contentor apropriado que possa ser transportado como volume de mão" - VOLUME DE MÃO ; tendo em conta que uma caixa de contenção para um animal deste tamanho é maior que um volume de mão e vocês não podem proibir a entrada de animais de companhia , como sugere a resolução do mesmo problema?
Os animais de companhia para poderem ser transportados devem estar acondicionados de acordo com as regras enunciadas. Se são demasiado grandes para poderem ser transportados em contentor apropriado que possa ser transportado como volume de mão, não podem ser transportados.
Mas se: 1. não pode ser transportados? Então estão a negar o transporte dos mesmos que vai contra a lei como tínhamos falado ; não podem ser transportados então são negados.
2. Se só podem ser transportados dessa forma onde é que a carris me oferece condições para transportar essa mesma caia gigante?
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