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CARRIS - Coima

Resolvida
David Carreira
David Carreira apresentou a reclamação
21 de agosto 2021
Olá boa tarde chamo-me David Alexandre de Abreu Ferreira Carreira e venho por este meio esclarecer a coima que fui identificado, ontem (Dia 20) por volta das 23:30, no autocarro 727, veículo 2692 com destino Estação Roma areeiro.
Gostava de esclarecer e foi o que disse a quem me deu a coima, eu entrei no autocarro na estação do Restelo e perguntei se podia efetuar o pagamento do bilhete com o meu cartão multibanco, a condutora disse que não e disse que não havia problema que podia entrar. Posto isto, eu não fazia ideia que os autocarros em Lisboa, não aceitavam cartão, pois já não resido em Portugal a algum tempo... Acho completamente ridículo, primeiramente a condutora não ter dito nada aos fiscais quando a questionei e segundo em pleno século XXI e com uma pandemia mundial não haver a possibilidade de pagar com pagamento contactless...
Data de ocorrência: 20 de agosto 2021
CARRIS
23 de setembro 2021
Caro Senhor


Considerando essa informação, os dados disponíveis e a análise efetuada, é nosso entendimento que o Auto de Notícia n.º 287448 emitido em 20/08/2021 pelas 23.36 h na carreira 727, veículo 2692 se deve manter, dado que os argumentos invocados não fundamentam o seu arquivamento.

Nos termos da Lei 28/2006 de 04 de julho, cuja última redação foi republicada pelo Decreto Lei 117/2017 de 12 de setembro (…) “A utilização do sistema de transporte coletivo de passageiros pode ser feita apenas por quem detém um título de transporte válido.”

A sua utilização sem título de transporte válido, é considerada infração grave, punida com coima de montante mínimo de 120,00€ e de montante máximo de 350,00€.

Na falta de título de transporte, os clientes podem adquirir uma tarifa de bordo ao tripulante, sendo responsáveis por se informar atempadamente das regras de utilização dos transportes que necessitam utilizar.

Considerando que a sua exposição, não se enquadra na sua defesa escrita, nos termos da supracitada Lei, mas sim numa tentativa de justificação, informamo-lo que pode efetuar a liquidação voluntária da coima, no montante de 60,00€, até ao dia 13.09.2021.

Após essa data, o Auto de Notícia seguirá os trâmites legais.

Com os melhores cumprimentos.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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