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CARRIS - Multa

Resolvida
Val Alves
Val Alves apresentou a reclamação
21 de junho 2022
Me informaram que era pra reclamar que fui ignorada pelo motorista que tinha intenção de pagar e ele ignorou me entao fui sentar pra deixar os passageiros passar e quando chegaram os fiscais fomos ate o motorista eu disse que ele nao quiz receber a passagem
Dei lhe o dinheiro por duas vezes e ele nem me olhou
E na frente dos firscais e policias ele disse bravo que eu tinha mais e que esperar e pronto entao recebi a multa
E nao axo justo e quero o meu dinheiro de volta porq por nenhum momento eu tinha intenção de anda sem pagar.... e quero assinar o livro de reclamacao
Data de ocorrência: 21 de junho 2022
CARRIS
22 de junho 2022
Cara Senhora
Valdira Ferreira

Para podermos analisar o seu processo solicitamos que nos envie os seguintes dados:
- Nome completo
- Número do Auto de Notícia
- Data da ocorrência

Com os melhores cumprimentos.

Agostinho Antunes
Val Alves
1 de julho 2022
Boa tarde
Meu nome valdira alves ferreira
Esta resposta tem um anexo privado
CARRIS
1 de julho 2022
Cara Senhora
Valdira Alves Ferreira

Considerando essa informação, os dados disponíveis e a análise efetuada, é nosso entendimento que o Auto de Notícia n.º 4073000424 se deve manter, dado que os argumentos invocados não fundamentam o seu arquivamento.

Nos termos da Lei 28/2006 de 04 de julho, cuja última redação foi republicada pelo Decreto Lei 117/2017 de 12 de setembro (…) “A utilização do sistema de transporte coletivo de passageiros pode ser feita apenas por quem detém um título de transporte válido.”, devendo o mesmo ser obrigatoriamente validado à entrada do veículo. Na sua falta os clientes devem adquirir uma tarifa de bordo ao tripulante. Esta aquisição deverá ser efectuada à entrada do veículo e não depois de se sentar. Deveria ter-se certificado de que o motorista se apercebia de querer adquirir o bilhete, uma vez que a sua atenção é dirigida para a condução.

A utilização dos transportes públicos sem título de transporte válido, é considerada infração grave, punida com coima de montante mínimo de 120,00€ e de montante máximo de 350,00€.

Nos termos da supracitada Lei, informamos que pode efetuar a liquidação voluntária da coima com desconto de 50%, no montante de 60,00€, até ao dia 07.07.2022.

Após essa data, o Auto de Notícia seguirá os trâmites legais.

Com os melhores cumprimentos.

Agostinho Antunes
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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