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CARRIS - Multa indevida e queixa de funcionário

Resolvida
Iuliia Darych
Iuliia Darych apresentou a reclamação
15 de setembro 2021
Exmos. senhores,

Venho por este meio relatar a situação ocorrida hoje durante o trajeto Roma-Areeiro/Telheiras

Quando entrei em Roma-Areeiro levava na mão vários cartões de Via Verde (porque não tinha a certeza de quais estavam carregados ou não com Zapping) sendo que também tinha comigo o passe da minha filha menor que sempre guardo.

Quando tentei validar um dos cartões de Via Verde a máquina aceitou acendendo a luz verde. Não me apercebi aí de nenhuma irregularidade.

Em Telheiras entrou uma equipa de fiscais da Carris sendo que um deles (nome e número de funcionário inintelígiveis) me abordou bruscamente e sem qualquer educação ou paciência.

Entreguei os cartões Via Verde que tinha na mão para que ele verificasse qual eu tinha usado tendo ele respondido que não tinha sido nenhum deles.
Também tinha na mão o passe da minha filha e ele referiu que era esse que tinha sido usado.
De imediato o guardou no bolso da sua camisa e nem me deu oportunidade de explicar que se havia sido essa a situação ela fora inadevertida e que essa validação teria ocorrido pela proximidade do passe com a máquina e não por utilização indevida.

Obrigou-me a sair do autocarro e passou uma multa cujo valor não distingo sem haver a minima preocupação em atender às minhas explicações e verificação de que efetivamente eu tinha um cartão carregado com Zapping.

Face a esta postura e apropriação indevida do passe da minha filha, solicito que me seja cancelada esta coima e devolvido o passe da criança.

Considero o comportamento do referido fiscal totalmente inapropriado e rude.

Agradeço a vossa melhor atenção.

Cumprimentos,
Data de ocorrência: 15 de setembro 2021
CARRIS
27 de outubro 2021
Luliia Darych

Confirmamos a emissão do Auto de Notícia nº 290363 em nome da reclamante, no dia 15.09.2021, que se deve manter.

Sugerimos uma leitura atenta das Condições Gerais de Utilização do cartão Lisboa Viva, que, nos termos deste documento, é pessoal e intransmissível, devendo ser retido de imediato se for identificada a sua utilização fraudulenta, como foi o caso. Neste caso, o cartão apreendido faz parte integrante do Auto de Notícia pelo que não pode ser devolvido.

Nos termos da Lei em vigor, a utilização do sistema de transporte coletivo de passageiros pode ser feita apenas por que detém um título de transporte válido, que deve conservá-lo durante todo o período de utilização e apresentá-lo para fiscalização sempre que para tal lhe seja solicitado.

Os títulos de transporte adquiridos previamente estão desmaterializados e carregados em suportes eletrónicos que devem ser validados no momento da entrada nos veículos.
Deste modo, é obrigação dos clientes apresentarem o cartão que validaram e não uma panóplia deles para o agente de fiscalização escolher.

A apresentação de um título de transporte inválido pode originar, de imediato, a emissão de um Auto de Notícia que comprova a respetiva contraordenação.

Os Agentes de fiscalização ao serviço da Carris, meios próprios e/ou contratados estão todos ajuramentados nos termos da Lei em vigor, pela entidade competente, IMT. I.P., com poderes específicos que a mesma Lei lhes confere, de fiscalização de títulos de transporte, emissão de Autos de Notícia e solicitação de identificação a um agente de uma contraordenação, como terá sido o caso.
Considerando que a informação infra se trata de uma simples tentativa de justificação e não da defesa escrita, a coima associada ao auto de Notícia supra identificado pode ser liquidada voluntariamente até ao dia 07.10.2021.

Com os melhores cumprimentos.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
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