No passado dia 07/02/2019 fui assaltado durante a madrugada quando dormia na minha viatura de serviço, furtaram-me entre outras coisas um cartão de crédito Universo e os assaltantes conseguiram fazer 5 pagamentos com o referido cartão, um dos quais, segundo informação do emissor do cartão, utilizando o código PIN. Como eu não tenho o código apontado ou escrito em nenhum lugar e sou o único que o sabe, não descortino como os assaltantes o descobriram. A decisão por parte do Departamento de Análise foi que, como os movimentos foram feitos com o cartão presencial e com código não podem ser anulados. Visto que eu não consenti nem participei nesses movimentos (à hora que foram feitos ou estava a dormir ou na Gendarmerie a fazer a Participação do roubo) e reportei para a entidade emissora bem como às autoridades policiais locais com a brevidade possível, acho que tenho o direito a ser ressarcido dos valores em causa.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 2 de março 2019
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