Alegro Setúbal
Alegro Setúbal
Performance da Marca
53.6
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
90%
Tempo Médio de Resposta
42%
Taxa de Solução
50%
Média das Avaliações
55%
Taxa de Retenção de Clientes
50%
Alegro Setúbal - Gestão e Exploração de Centros Comerciais, S.A.

Alegro Setúbal - Utilização de elevadores

Resolvida
Jose Alvaro Silveira
Jose Silveira apresentou a reclamação
14 de agosto 2020
Tive um acidente de viação, e estou a usar canadianas devido à minha dificuldade de locomoção. Presto serviço de estafeta Uber Eats e Glovo, mas por essa dificuldade não posso carregar a bolsa devido ao peso. Por esse facto faço-me acompanhar pelo meu filho que me ajuda, pois não posso ficar sem rendimentos. Fui fazer uso do elevador na companhia do meu filho. No dia de hoje 14/08/2020, ao que uma funcionária de vigilância, que já não é a primeira vez que é inconveniente, pois a mesma deve achar que é PSP ou GNR e que tem algum tipo de autoridade, pois sempre é mal educada e prepotente, impediu que eu utilizasse o elevador junto com meu filho. Pois teve o discaramento de falar para a criança ir sozinha pelas escadas e eu utilizar o elevador. Ele é meu acompanhante, e como portador de deficiencia eu tenho direito a de usar o elevador, segundo ponto não existe no código civil português nenhuma proibição em centros comerciais de elevedsores por parte seja de quem for. Terceiro ponto, o elevador é para uso de duas pessoas conforme recomendação da DGS e eu não sou obrigado a fazer uso de elevador com outras pessoas fora do meu ambiente familiar, pelo que nada me impede de usar o elevador, pois pelo fã to de estar com a bolsa de estafeta, também sou consumidor, tinha acabado de tomar meu pequeno almoço junto com meu filho. Além desta reclamação a mesma será feita na direcção do centro comercial, anexando aí os meus atestados médicos de incapacidade, bem como darei procedimento em livro de reclames físico, e online, bem como junto das autoridades copententes.

Obrigado
Data de ocorrência: 14 de agosto 2020
Alegro Setúbal
20 de agosto 2020
Exmo José Silveira,

O Centro Comercial Alegro Setúbal, criou regras e condições para o serviço de estafetas, por forma a garantirmos que este serviço corre-se sem constrangimentos para os colaboradores destas empresas. Foi criado um espaço para que possam esperar pelo vosso serviço e permitimos que usem os acessos à restauração, com a exceção dos elevadores. Este restringimento existe porque temos que dar prioridade aos nossos clientes, principalmente aos que têm mobilidade reduzida, grávidas, famílias com carrinhos de bébé, com a agravante de que vivemos numa época de pandemia e este meio deverá estar sempre disponível e com o maior distanciamento possível entre clientes.

No seu caso em particular, foi-lhe concedido acesso ao elevador, para que se possa deslocar mais facilmente, contudo, estando o seu filho a acompanhá-lo com mochila de uma empresa de estafeta, mas com total mobilidade, foi-lhe solicitado que use as escadas rolantes disponíveis, pelas razões acima mencionadas.

Ao dispor para mais esclarecimentos.
Votos de rápidas melhoras.

Equipa Alegro
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários

Não foi no Alegro de Setúbal mas foi também com colaboradores da uber.
Estão constantemente a utilizar os elevadores com malas enormes impedindo do cliente do centro utilizar. Tanto quanto consegui apurar da minha má experiência com estes colaboradores e depois de me informar os mesmos não podem por norma da empresa qualquer plataforma elevatória. Ora estas são regras estipuladas por a empresa em conjunto com os espaços comerciais.
Que todos têm de cumprir. Eu se fizer alguma coisa no meu trabalho que esteja contra as normas sou advertido ou não???
De outra forma foi como bocado à administração do centro a dificuldade do colaborador a fim de abrir uma excepção??
Nao acredito que a resposta tivesse sido negativa. Faz se as coisas só porque sim. Todos temos direitos e deveres. Se queremos ter direito a algo temos de cumprir os deveres. Talvez fosse de bom tom saber primeiro devido ao caso se excepção se poderia utilizar o dito elevador.
O direito à algo adquire se. Não se impõe.
É às regras não são feitas por estes espaços só porque sim mas sim, todas têm uma razão de ser.
A minha experiência com a minha filha que ficamos à espera porque algum que não devia usar usou também não é o mais correto nem me deram prioridade...
A minha má experiência foi noutro centro também da marca mas no meu ponto de vista a regra existe é para cumprir em benefício dos clientes. Quem tem um caso especial só tem de expor o caso e não usar a revelia.

15 de agosto 2020

Eu como portador de deficiência física que me impede de locomover por meio de escadas, tenho todo o direito de fazer a utilização do elevador..nunca o fiz no meu estado físico com 100% de capacidade, pois sempre respeitei as prioridades. Existem até outros centros comerciais que dispõem de de cadeira de rodas que costumo utilizar, por exemplo no fórum Almada. A utilização de elevedaroes em espaço comerciais está legislado por lei... E não por regras. Regra é uma norma estabelecida por quem quer impor um padrão geral... E uma lei é bem diferente...

Todos os centros comerciais têm cadeiras de rodas para alugar gratuitamente e creio que este nao seja excepção.
Todas as pessoas podem utilizar os elevadores mas existem regras internas para colaboradores em todo o lado do mundo, mas já vi que a si não lhe interessa.
;)

20 de agosto 2020

Oi você não sabe ler...ou não quer ler... Sendo ou não colaborador...sendo portador de mobilidade reduzida tenho todo o direito de usar o elevador...como o próprio centro comercial já reconheceu... então Sr chique esperto...mobilidade reduzida tem lei própria...sendo colaborador...ou não...ou eu como colaborador com mobilidade reduzida meto a cadeia de rodas nas costas e levo ela pelas escada...tenha paciência...ou não lhe interessa...ser inteligente ;)