Centro de Saúde de Sete Rios
Centro de Saúde de Sete Rios
Performance da Marca
18.0
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
15,2%
Tempo Médio de Resposta
4,9%
Taxa de Solução
15,2%
Média das Avaliações
27,1%
Taxa de Retenção de Clientes
41,2%
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Centro de Saúde de Sete Rios - Cobrança individa!!

Resolvida
Maria Gabriela T M S Almeida
Maria Almeida apresentou a reclamação
8 de fevereiro 2012

Como habitualmente costumo fazer para pedir uma receita médica ao meu médico de familia por mail, qual foi o meu espanto quando o meu marido foi levantar a receita médica à secretaria do Centro de Saúde de Sete Rios, Lisboa, que teve que pagar 3 euros. Situação esta que não foi informada por escrito aos utentes e que até à presente data nunca nos foi solicitado qualquer pagamento.
Que eu saiba, o pedido de uma receita médica não nenhuma consulta e tão pouco o meu médico de familia me informou que passaria haver uma taxa para este tipo de situação. Segundo o decreto de lei nº113/2011 de 29 Novembro, não existe nenhum artigo a mencionar que as receitas médicas são actos de consulta! ali+as o utente já dar dinheiro ao estado pelo(s) medicamento(s) que vai comprar! Aguardo os vossos comentários e grata pela atenção dispensada.
M.cumps

Data de ocorrência: 8 de fevereiro 2012
Centro de Saúde de Sete Rios
12 de fevereiro 2013
Recebemos a Reclamação que registou no Livro de Reclamações da Unidade de Saúde Familiar das Tílias.
Transcrevemos a informação/ resposta do Coordenador daquela Unidade de Saúde:


“A emissão de qualquer documentos clínico é de facto considerado um acto médico. A legislação actual obriga à cobrança de taxa moderadora por todos os actos médicos quer presenciais ou não presenciais. Creio que neste caso a receita foi pedida em nome da sua mãe Maria Gabriela Fialho Teixeira Mendes dos Santos de Almeida.”

Com os melhores cumprimentos,

A Directora Executiva do Agrupamento Lisboa Norte (Centros de Saúde de
Alvalade, Benfica, Lumiar e Sete Rios)


M. Manuela Peleteiro
Maria Almeida
12 de fevereiro 2013
Boa tarde Exmos Senhores,

Agradecia que me informassem qual é o decreto de lei em vigor em que se regem por esta norma de cobrança. Porque segundo a informação que disponho pois nos termos do artigo 2º do DL 113/2011 de 29 de Novembro, não existe, de facto, fundamento para a cobrança desta taxa moderadora, na medida, em que não estamos perante uma consulta médica. A questão não está no valor cobrado, mas sim no facto de considerarem a emissão de uma receita como se fosse uma consulta presencial, o que não foi! Contudo, segundo a informação que eu disponho da DECO em que sou associada, também, partilha da mesma opinão que eu, que facto este tipo de situação não consta nas prestações de saúde cujos encaargos sejam suportados pelo orçamento do SNS e impliquem o pagamento de taxas moderadoras.
Desde já fico agradecida pela atenção dispensada e melhor compreensão.
Com os meus melhores cumprimentos,
Esta reclamação foi considerada resolvida
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