boa noite, a minha reclamação é a seguinte, em 2009 foi reformado por estar no desemprego de longa duração,e ao abrigo de um decreto lei que tinha saído,quem tivesse 55 anos de idade e 40 anos de desconto podia ser reformado, reformei-me só que na carta que me enviaram,davam-me 72 meses de penalização,no que eu entendi que o valor da reforma que me atribuíram nessa altura seria até eu completar os 61 anos, até ao momento não me foi esclarecido se tenho direito a receber mais ou se fico com o mesmo valor.
atenciosamente.Agostinho P. Santos
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