No dia 29-03-2018 entreguei no SL Seixal, C. Dist. de Setúbal da Segurança Social, o requerimento de Pensão de Velhice, a iniciar a 13-07-2018 (dia seguinte ao término do subsídio de desemprego).
O requerimento foi enquadrado na condição de desempregado de longa duração, tendo em conta a atual legislação (idade superior a 62 anos/data de desemprego com idade superior a 57 anos / mínimo de 15 anos de descontos / esgotado o período de concessão de sub. desemprego.
Com o fim do subsídio de desemprego no dia 12-07-2018, estou há várias meses sem qualquer rendimento,
estando em situação precária e já em incumprimento no pagamento da prestação da habitação junto do Banco credor.
Reconhecendo todas as atuais dificuldades financeiras do país e a enormidade de processos em curso, considero importante separar os casos extremos de pedidos resultantes de desempregados de longa duração, que ficam sem qualquer rendimento, dos requerimentos apresentados por pessoas em plena atividade laboral, que continuam a ter rendimento.
Face ao exposto e tendo em conta toda minha carreira contributiva, desde 30-11-1972 (46 anos), assim como a minha complicada condição financeira, venho reclamar a rápida análise e decisão do meu processo.
Incompetência
Voltaria a fazer negócio? Não
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