Boa tarde!
No dia 03/10/2017, entreguei, na segurança Social da area da minha residência, toda a documentação julgada necessária para a minha passagem à situação de reforma.
Na mesma altura tratei de 5 casos iguais ao meu, na empresa onde trabalho. Todos já estão reformados, inclusivamente um deles ainda foi resolvido no mês de dez/2017.
No 3º. trimestre/2017, foi do conhecimento geral da população que iria ser promulgado um decreto-lei que iria abranger uma pequena parte de cidadãos que, por ironia do destino, eram considerados com uma carreira contributiva muito longa. Por muito estranho que possa parecer o tal decreto-lei até entrou em vigor antes de ser publicado em DR (entrou em vigor em 01out.2017 e foi publicado em 06out2017 -Decreto-Lei nº 126-B/2017). Este diploma diz que: "estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários de regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas".
Passado, que já foi, o mês de out/2017,mês em que entreguei toda a minha documentação para passar à tal situação de reforma, continuo sem obter uma qualquer informação, à cerca da minha situação. Dois pesos e duas medidas: até out/2017 houve celeridade na divulgação da informação (sabe-se lá porquê!?) agora para a resolução das situações o beneficiário tem de esperar, esperar, esperar (somos um povo muito pacifíco)...
Indo diretamente ao meu assunto, está à espera de quê para ser resolvido? Quanto tempo mais tenho de continuar a ouvir que já estou velha para estar ao serviço (esta situação custa muito ouvir)? Por favor vos peço que se resolva esta situação urgentemente!
Muito obrigada!
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