Gostaria de saber como é possível não ter sido ainda atribuída a pensão de viuvez por morte de cônjuge ocorrida no início de setembro de 2016, pelo simples facto de parte dessa pensão ser devida pelo Governo francês, país onde o falecido também trabalhou. Até ao momento esse Centro não enviou aos serviços competentes daquele país os dados necessários à atribuição dessa parte da pensão, o que atendendo às novas tecnologias, se torna ainda mais incompreensível.
A inercia desses serviços têm obrigado a viúva a passar por enormes dificuldades e pergunto se apenas o cidadão tem obrigações perante o Estado, lesto a aplicar coimas pelo mais pequeno atraso no cumprimento das nossas obrigações. Os cidadãos, que sustentam com os seus impostos os serviços do Estado, não merecem ser tratados desta maneira.
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