Quando em 16 de Setembro de 2013, me foi atribuida a pensão de velhice, no seguimento de desemprego de longa duração, ao abrigo do DL.187/2007 de Maio e Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, a minha pensão seria actualizada ao completar os 65 anos, uma vez que me foi aplicada uma penalização de 9% , hora esse facto ocorreu em 22 de Julho de 2016, não obstante os varios emails, enviados em 10 de Novemro de 2016 e 5 e 6 de Dezembro do mesmo ano, até ao momento não recebi qualquer informação relativo a este assunto, recentemente recebi a declaração de rendimentos do ano anterior e a informação do valor da pensão para o corrente ano e verifiquei que o valor se mantem o mesmo do ano anterior e nada refere quanto aos valores atrasados.
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