A reclamante solicitou a sua pensão tendo apresentando os seguintes descontos:
• De 1977 a 1993 - 16 em Portugal;
• De 1996 a 2010 - 14 Anos de trabalho na Alemanha (país para onde emigrou);
• De 2010 a 2012 - 02 Anos a auferir Subsídio de Desemprego na Alemanha.
O que prefaz um total de 32 anos civis a trabalhar.
Para o cálculo da pensão, o Centro Nacional de Pensões considerou, além do hiato temporal acima mencionado, mais 6 anos, atribuindo um número total de anos civis de 38, originando que o factor de prorratização seja calculado sob 16/38 e não 16/32, conforme corresponde à verdade.
De referir que, de acordo com o histórico dos descontos do trabalho na Alemanha (Anexo I) o período de 1965 a 1968 corresponde a formação profissional obtida na Escola Comercial Eduardo Mondlane, em Moçambique (na altura território português), cfr. declaração que se anexa – Anexo II. Da mesma forma o ano de 1982 e 1988 corresponde à maternidade dos seus filhos.
Nestes períodos a reclamante não trabalhou nem descontou, pelo que não poderão ser contabilizados como anos civis de trabalho.
Nesse sentido e para rectificar a situação foram feitas as seguintes reclamações ao Centro Nacional de Pensões:
• Reclamação em 31/03/2015;
• Reclamação presencialmente em 21/09/2016;
• Em 28/04/2017 entregou carta a solicitar revisão do cálculo da Pensão;
• Nova reclamação em 06/07/2017 pelas 15:45 Mesa 4 com D. Teresa Velho;
• Em 10/07/2017 a solicitou por escrito explicação do cálculo da Pensão;
a explicar os factos, sustentado com documentação de suporte, nunca tendo obtido qualquer resposta.
Pelo que se volta a solicitar, desta forma, a respectiva reanálise do cálculo da Pensão.
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