Alega o Centro Naconal de Pensões que o complemento excecional de pensão não me foi pago em outubro 2022 porque o meu endereço no Cartão de Cidadão não era em Portugal, não considerando assim que a alteração temporária de morada não afeta a residencia legal em Portugal. Tãopouco considera que existe a obrigatoriedade legal de efetuar a alteração de morada sempre que exista uma mudança de residencia e que o cidadão tem um prazo maximo de 60 dias para a comunicar á autoridade competente (Cartão do Cidadão).
Em anexo está o parecer do provedor de justiça sobre a situação que eu e muitas mais pessoas lesadas reclamam: o não pagamento do complemento de pensäo.
Agravante á pessima atitude da Segurança Social é o facto de não se dignar a rever os descasos que provocou.
Assunto: o não pagamento do Complemento Excecional da Pensão
Reclamo novamente do não pagamento da pensão anexando o despacho do Provedor de Justiça em Maio de 2003 sobre este assunto.
Solicito que o serviço da segurança social proceda da forma recomendada pelo Procurador de Justiça e me paguem o valor devido sem mais delongas. Esta resposta tem um anexo privado
Minha queixa foi apresentada há já quase um ano e ainda não recebeu resposta, apesar do parecer favorável do provedor da justiça.
Lembro que não sou um caso único que está fortemente prejudicado pela mesma entidade da segurança social, o centro Nacional de Pensões.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.