Eu , Manuel julio apos ter solicitado a reforma antecipada por velhice , na altura com 55 anos de idade e 39 de descontos foi me deferida a 22-02-2011 com 83 meses de penalizacao
Agora depois de cumpridos os 83 meses, foi me dito verbalmente que afinal nao tenho direito despenalizacao porque a lei que na altura estava em vigor, agora, nao tem qualquer validade e que teria que esperar por completar 66 anos de idade.
Data de ocorrência: 17 de fevereiro 2019
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